Crea-PE

REGISTRO DE ENTIDADE DE CLASSE

O registro das entidades de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio é necessário para que estas possam indicar representantes para compor o Plenário dos Creas.

Para solicitar o registro no Crea, a Entidade de Classe deve ter atuado, de forma efetiva, no mínimo, durante os tres anos imediatamente anteiores à data do requerimento no Crea.

Acesse a Carta de Serviços sobre o Registro de Entidade de Classe 

Pular para o conteúdo