1. ART de obra ou serviço:
Relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
2. ART de cargo ou função:
Relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla (Art. 44. da Resolução nº 1.025/2009).
3. Anotação de Responsabilidade Técnica Múltipla Mensal:
Relativa às atividades referentes às obras e aos serviços de rotina contratados ou desenvolvidos no mês calendário.
Deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade.
A Decisão Normativa nº 113 de 2018 aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina (anexo da relação de atividades), nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025/2009.