Os coordenadores de Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas dos Creas (CCEGEM) de todo país se reuniram, em Cuiabá, na semana passada, para discutir o projeto de lei que obriga a apresentação de uma carta geológica, no momento da transferência de imóvel, para averbação na respectiva matrícula.
Segundo o Projeto de Lei 2440/11, do Senado, os municípios cujos planos diretores já tenham sido elaborados sem a orientação da carta geotécnica terão o prazo máximo de dois anos para adaptarem seus projetos. O texto altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01).
Entre os pontos questionados pelos coordenadores, está a importância da definição sobre quais tipos de imóveis a lei poderá ser aplicada. "Se a lei for aplicada a todo tipo de imóvel, pode engessar o sistema de compra e venda de imóveis. Por exemplo, considerando um terreno que vale R$ 30 mil reais e seu custo do mapeamento de R$ 25 mil para o proprietário já não compensa", exemplificou o geólogo e coordenador adjunto da CCEGEM, Rodrigo Sato.
Tramitação do projeto
A proposta foi rejeitada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional no início de julho. De acordo com o relator da matéria, deputado Raul Lima (PSD-RR), neste ano, a Câmara aprovou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12), que já determina o mapeamento de áreas de risco de acordo com as cartas geotécnicas.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, na Câmara dos Deputados.
Com informações do Crea-MT e Agência Câmara
Fernanda Pimentel
Assessoria de Comunicação e Marketing do Confea