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Câmaras Especializadas discutem carta geotécnica obrigatória

Os coordenadores de Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas dos Creas (CCEGEM) de todo país se reuniram, em Cuiabá, na semana passada, para discutir o projeto de lei que obriga a apresentação de uma carta geológica, no momento da transferência de imóvel, para averbação na respectiva matrícula.


Segundo o Projeto de Lei
2440/11, do Senado, os municípios cujos planos diretores já tenham sido elaborados sem a orientação da carta geotécnica terão o prazo máximo de dois anos para adaptarem seus projetos. O texto altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01).

Entre os pontos questionados pelos coordenadores, está a importância da definição sobre quais tipos de imóveis a lei poderá ser aplicada.  "Se a lei for aplicada a todo tipo de imóvel, pode engessar o sistema de compra e venda de imóveis. Por exemplo, considerando um terreno que vale R$ 30 mil reais e seu custo do mapeamento de R$ 25 mil para o proprietário já não compensa", exemplificou o geólogo e coordenador adjunto da CCEGEM, Rodrigo Sato.

 

 

 

Tramitação do projeto

A proposta foi rejeitada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional no início de julho.  De acordo com o relator da matéria,  deputado Raul Lima (PSD-RR), neste ano, a Câmara aprovou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12), que já determina o mapeamento de áreas de risco de acordo com as cartas geotécnicas.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, na Câmara dos Deputados.

Com informações do Crea-MT e Agência Câmara

 

 

 

Fernanda Pimentel

Assessoria de Comunicação e Marketing do Confea

 

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