A ART é um documento criado pela Lei 6.496/1977 que aponta os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de engenharia, de agronomia e das demais profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Ela dá segurança jurídica ao contratante, garante um serviço de qualidade e a facilidade de identificação individual dos responsáveis, em caso de sinistros.
Desde que a MP foi aprovada na Câmara dos Deputados, em 23 de junho, o Confea e os Creas de todos os Estados promoveram mobilizações, abrindo diálogo junto aos senadores e deputados para a exclusão das duas emendas consideradas prejudiciais à classe profissional representada pelo Sistema. Depois de conquistar uma vitória total no Senado e apenas uma parcial na Câmara, a orientação é que os Creas mantenham posição sobre a pauta, de forma a conquistar o veto presidencial que falta para o fechamento da questão.
O Crea-PE garantiu o apoio dos senadores pernambucanos Humberto Costa e Jarbas Vasconcelos e tem mobilizado entidades ligadas ao Sistema Confea/Crea do Estado para articular uma estratégia de ação conjunta contra a aprovação da Medida Provisória (MP). No dia 28 de junho, o presidente Adriano Lucena publicou uma carta aberta à sociedade sobre o posicionamento oficial do órgão perante a questão.
Essas e outras iniciativas estão apresentadas nesta página no site oficial do Crea-PE, criada especialmente para o assunto. O endereço é atualizado periodicamente com informações a respeito da tramitação da MP, seus impactos, ações do Conselho e como os parlamentares de Pernambuco estão se posicionando sobre a votação.
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