A instituição de ensino, seja aquela que já possui cadastro ou quando da solicitação inicial, deve formalizar o cadastramento individual de cada curso regular oferecido. O processo deve ser instruído com as informações sobre o projeto pedagógico de cada um dos cursos relacionados, incluindo os respectivos níveis, objetivos, finalidades gerais e específicas, estrutura acadêmica, carga horária, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido. Essas informações servem para definir o perfil de formação dos egressos, e, portanto competências e habilidades profissionais futuras.
Documentação:
(Art. 4º do Anexo II da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016):
1. Autorização de Funcionamento de Curso;
2. Cópia da Portaria de autorização;
3. Formulário B;
4. Normas Acadêmicas do Curso (Projeto Pedagógico);
5. Ementário dos Cursos;
6. Outros Documentos que achar pertinentes.
IMPORTANTE
Deve-se manter atualizado o cadastro dos cursos oferecidos pela instituição de ensino junto ao Conselho, com apresentação de nova documentação sempre que ocorrerem mudanças em sua estrutura didática.
Ressalta-se a necessidade da adequação do corpo docente ao programa das disciplinas; esse é um dos aspectos observados pelas câmaras especializadas na análise do cadastramento do curso. As disciplinas profissionalizantes devem ser ministradas por profissionais com formação compatível com o conteúdo; a atividade de docência é uma atribuição do profissional do sistema, dentro de sua área de formação.
A carga horária mínima para os cursos profissionalizantes de nível médio de acordo Resolução CNE/CEB 04/99 (1.200 horas). Para os cursos de nível superior de formação tecnológica, a carga horária de acordo com a Resolução CNE/CR 03/2002 (2.400 horas); para os cursos superiores de formação plena, 3.600 (três mil e seiscentas) horas. (PL 0087/2004- Confea).