O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) disponibiliza, a partir da segunda-feira (15), em seu Portal de Serviços os boletos para anuidade tanto de Pessoa Física quanto de Pessoa Jurídica. Em 2015, conforme Resolução 1.058/2014 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), as anuidades dos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea correspondem aos seguintes valores para nível superior de R$ 439,96 e para nível médio de R$ 219, 98. Já para as empresas os valores variam de acordo com o Capital Social, podendo variar de R$ 416,12 até R$ 3.328,94. Acesse os serviços onlines do Crea-PE e imprima seus boletos.
Para os profissionais que pagarem a anuidade em cota única até o dia 31 de janeiro de 2015 o valor cai para: nível superior R$ 373,97 e nível médio R$ 186,98. Já se optar por cota única, mas com vencimento para o dia 28 de fevereiro, o valor será de R$ 395,96 para nível superior e R$ 197,98 para nível médio. Também há a opção de vencimento de cota única para o dia 31 de março. Nesse caso, os valores são: R$ 417,96 para nível superior e R$ 208,98 para nível médio. Há também a opção de parcelamento do débito, nesse caso, o profissional opta por cinco vencimentos iguais, de janeiro a maio.
Já para as empresas, o pagamento em cota única também oferece desconto. Para o vencimento até o fim do mês de janeiro, o desconto será de 15%, para o vencimento em fevereiro o desconto será de 10% e até o fim de março o desconto cai para 5%. Já para quem optar pelo parcelamento, não haverá descontos. O valor total será dividido em cinco parcelas iguais e consecutivas com vencimentos de janeiro a maio.
Para os profissionais, é importante lembrar que a anuidade profissional é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, podendo a mesma ser cobrada proporcionalmente, em razão do mês de registro do profissional. O valor deverá ser pago ao Conselho da localidade em que o profissional esteja exercendo regularmente suas atividades profissionais, exceto nos casos de visto provisório, que deverá ser recolhida junto ao Crea de origem. No caso de pagamento de cota única ou de parcela em atraso, incidirão sobre os valores multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o saldo devedor.
No caso das empresas, a pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal ou escritório de representação e que tenha matriz registrada em outro Crea pagará sua anuidade em valor igual à metade do previsto para matriz. Se a filial possuir capital social destacado deverá recolher ao Crea-PE anuidade integral correspondente a esse capital, ocorrendo alteração de capital social, o valor da anuidade somente será reenquadrado no exercício seguinte. Também em caso de pagamento em atraso, incidirão sobre os valores multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o saldo devedor.
DESCONTOS ESPECIAIS
De acordo com as Resoluções 528/2011 e 529/2011, há situações especiais em que o profissional ou empresa podem solicitar descontos maiores. Aos profissionais que comprovarem, por meio de Declaração Médica, que são portadores de doenças graves que resultam na incapacitação para o exercício profissional, será concedido 70% de desconto. Há também descontos para os recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a data da colação de grau ou conclusão de curso. Nesses casos, eles terão desconto de 50% da primeira anuidade. Por fim, os profissionais do sexo masculino com 35 anos de registro ou 65 anos de idade recebem 50% de abatimento. No caso das mulheres, esse mesmo desconto é dado para 30 anos de registro ou 60 anos de idade.
Confira as tabelas de anuidades
ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS
Nível Superior | 439,96 |
Nível Médio | 219,98 |
DESCONTOS POR ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Profissional | Opção 1: Cota única até 31/01 – 15% de desconto | Opção2: Cota única até 28/02 – 10% de desconto | Opção 3: Cota única até 31/03 – 5% de desconto |
Nível Superior | 373,97 | 395,96 | 417,96 |
Nível Médio | 186,98 | 197,98 | 208,98 |
Opções de Parcelamento:
2015 | Parcelamento: 05 parcelas iguais mensais consecutivas | ||||
31/01 | 28/02 | 31/03 | 30/04 | 31/05 | |
N.S. R$ 439,96 | R$ 87,99 | R$ 87,99 | R$ 87,99 | R$ 87,99 | R$ 87,99 |
N.M. R$ 219,98 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 |
ANUIDADES PESSOAS JURÍDICAS
Faixa | Capital Social – R$ | Valor – R$ |
1 | Até 50.000,00 | 416,12 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 832,24 |
3 | De 200.000,01 até 500.000,00 | 1.248,36 |
4 | De 500.000,01 até 1.000.000,00 | 1.664,47 |
5 | De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | 2.080,60 |
6 | De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | 2.496,71 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 3.328,94 |
DESCONTOS POR ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Empresa | Formas de Recolhimento | ||
Até 31/01 – Em cota única com 15% de desconto | Até 28/02 – Em cota única com 10% de desconto | Até 31/03 – Em cota única com 5% de desconto | |
Parcelamento | Em 05 parcelas iguais e consecutivas com vencimentos para 31/01; 28/02; 31/03; 30/04 e 31/05. |