O CREA-PE lembra que, a partir de 1º de maio de 2011, não será mais permitida a reemissão de boleto da ART. O profissional terá um prazo de dez dias corridos para pagamento do boleto bancário, conforme a resolução 1.025/2009 do Confea. Após esse prazo, será necessária a apresentação de uma nova ART. Essa medida visa melhorar a qualidade dos serviços prestados por este Conselho aos seus profissionais registrados.