Audiência pública aberta no site do Confea colhe até 31 de julho manifestações sobre cursos a distância afetos ao Sistema Confea/Crea. As contribuições subsidiarão um novo estudo sobre o assunto. Podem se manifestar representantes dos plenários dos Creas, do Colégio de Presidentes, do Colégio de Entidades Nacionais, das Coordenadorias de Câmaras Especializadas e das Associações de Ensino de Engenharia (Abenge), de Agronomia (Abeas) e de Técnicos (Abeti).
A Educação a Distância é regulada por uma série de decretos e portarias. Cabe ao Crea cadastrar as instituições de ensino que ofereçam cursos a distância de modalidades afetas às áreas da engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, etc., seja de engenharia plena, de tecnólogos ou de ensino técnico. A Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação (Seed/MEC) encaminhou ofício ao Confea solicitando que fossem registradas as irregularidades e problemas de qualidade na oferta de cursos a distância das áreas abrangidas pelo Sistema. Cabe aos Creas buscarem junto às Secretarias Estaduais de Educação a sua participação no processo de análise dos planos de curso, de verificação das instituições de ensino. Uma decisão plenária de 2002 estabelece recomendações quanto às providências de cadastramento de instituições de ensino que ofertem cursos a distância. O registro deve ser feito preenchendo-se os formulários de registro de instituição de ensino normalmente, observando nos campos adequados que os cursos são ofertados a distância.
O Confea e a Seed/MEC discutirão formas e condições de parceria para ações de supervisão desses cursos. As manifestações que a audiência pública colher até 31 de julho servirão de subsídio para estudo que orientará essas ações de supervisão.
[box type=”note” ]Para quem for participar:
A Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) do Confea solicita que as manifestações contenham as seguintes informações:
1 – se a manifestação é contrária ou favorável aos cursos de Educação a Distância;
2 – comentários à legislação pertinente, com sugestões de mudança a serem levadas aos órgãos competentes;
3 – situações e experiências de fiscalização de EaD relevantes no respectivo estado.
No caso de manifestações dos Creas, a Ceap solicita, ainda, as seguintes informações:
A – quantos cursos de Ensino a Distância existem cadastrados na jurisdição;
B – quais modalidades abrangem;
C – número aproximado de egressos desses cursos.[/box]
[box type=”shadow” ]A coleta de contribuições foi estabelecida pela Deliberação nº 206/2014 – CEAP.[/box]