O presidente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região do Araripe (Assengea) e Inspetor Regional do Crea-PE, Evandro de Alencar Carvalho, em reunião, na última terça-feira (31/07), com o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), José Mário Cavalcanti, trouxe a preocupação dos empresários do polo gesseiro, quanto às notificações que estão sendo emitidas pelo Conselho Regional de Química, que julga necessário o registro das empresas no CRQ.
A discussão é antiga, visto que há um sombreamento de atribuições, permitindo aos engenheiros químicos e químicos a prerrogativa de escolher em qual conselho deseja se registrar. Por julgarem que suas empresas têm como atividade principal a engenharia, os empresários possuem registro no Crea-PE e que não necessitam de registro em outro conselho. Para se defenderem das notificações, os empresários solicitaram orientação jurídica deste Conselho.
De acordo com o artigo 1º da Lei 6.839, de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, “o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
Kele Gualberto
ASC do Crea-PE