Emissão de boleto de anuidade
Descontos
Os descontos de anuidade para o exercício de 2021 estão definidos na Resolução 1.066/2015 e seus critérios de aplicação em
Ato Normativo do Crea-PE (acesse no link ao lado o Ato Normativo):
- Primeiro registro: Recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a data da colação de grau ou conclusão de curso terão desconto de 90% da primeira anuidade.
- Tempo de registro: Profissional que esteja em dia com suas obrigações até 31/12/2019, do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no sistema Confea-Crea e do sexo feminino de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no sistema Confea-Crea, completos até 31/12/2019, terão 90% de desconto.
- Incapacitação temporária por motivo de doença: Profissional, em dia com suas obrigações até o exercício 2019, que é portador de doença grave que resulta em incapacitação para o exercício profissional, será concedido 90% de desconto.
Aspectos Legais
Conforme determina a Lei 5.194/1966 – “Art. 63 – Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.
Anuidade Proporcional: É facultado ao profissional solicitar, a qualquer momento desde que não venha a exercer efetivamente as profissões e atividades vinculadas ao Conselho, a interrupção do registro sendo necessária a quitação do débito da anuidade proporcional, cessando assim a cobrança das anuidades futuras.
A receita advinda das anuidades e ARTs compõe a base do orçamento anual do Crea, que reverte esses valores em ações que visam garantir o exercício legal da profissão, resguardar o profissional ético, inibir práticas ilegais no mercado (evitando que leigos e maus profissionais coloquem em risco à incolumidade física, a saúde e o patrimônio de terceiros), disponibilizar programas e serviços aos profissionais.