Como incluir novo curso no cadastro profissional?
Existem duas situações:
Anotação de novo Curso do sistema Confea/Crea com Inclusão de Novo Título tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos (de graduação ou pós-graduação) concluídos que geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, e aumentam as atribuições profissionais, ou seja, estendem a área de atuação técnica.
Anotação de novo curso que não confere novo título e atribuições tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que não geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e que não aumentam as atribuições profissionais, ou seja, não estendem a área de atuação técnica. São, por exemplo, os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) nas áreas abrangidas pelo sistema Confea/Crea, realizados no país ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educacional em vigor.
Informações adicionais:
- O curso de graduação a ser anotado deve estar reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura. Especializações não são reconhecidas pelo MEC.
- O único curso de especialização que gera novas atribuições e novo título automaticamente é segurança do trabalho.
- Caso deseje solicitar, além da anotação de cursos de pós-graduação, a revisão de atribuição, deverá cadastrar um outro protocolo no SITAC de Revisão de Atribuição.
Quem pode solicitar?
Profissionais registrados ou com visto no Crea-PE.
Como obter:
Acessar o SITAC e cadastrar o protocolo de Anotação de Curso, anexando diploma, certificado ou declaração de conclusão e tramitação de diploma/certificado e histórico do curso.
Quanto custa?
Não há custo para este serviço.
Prazo?
15 dias úteis, exceto para os casos em que houver necessidade de análise da Câmara Especializada.
Legislação relacionada:
Resolução n.º 1.007/2003 – Confea.