Crea-PE

É a certidão que comprova a situação do registro profissional quanto a sua regularidade e anuidade.

Documentação: Não há exigência de documentação.

Valor: Não há incidência de taxas para esta solicitação.

Informações complementares:

A Certidão de Registro e Quitação poderá ser solicitada e emitida gratuitamente pelo profissional via SITAC. Quando o profissional possuir débito e/ou auto de infração a CRQ será emitida com tarja específica de pendência; Quando o profissional possuir débito de anuidade e/ou auto de infração parcelado, a CRQ será emitida com validade igual ao da próxima parcela.

Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.

Outras Certidões (profissionais)

Descrição:

A pedido do profissional poderão ser expedidas certidões sobre informações contidas nos processos de registro ou banco de dados do CREA-PE.

Legislação :

  1. Resoluções 1025/2009; 1066/2015
  2. Decisão nº PL-0745/2007, do CONFEA.

Documentação:

  1. Cadastramento de um protocolo de OUTRAS CERTIDÕES (informando os dados do solicitante e justificativa/motivos);
  2. Documentos que julgar pertinentes ou específicos;

Custo :

  1. Taxa de Certidão (clique aqui para visualizar a tabela de valores);

Informações complementares:

As certidões mais solicitadas são:

  1. Certidão de período: emitida para certificação de todos os dados de responsabilidade técnica do profissional junto às empresas;
  2. Certidão de inteiro teor: emitida para certificação de autenticidade de cópia de documentos constantes nos processos/protocolos;
  3. Certidão de georreferenciamento de imóveis rurais: emitida para fins de credenciamento junto ao Incra, nos seguintes modelos:

a) modelo 1: para profissional que comprove ter cursado os conteúdos formativos citados na Decisão PL-2087/2004 por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional;
b) modelo 2: para profissional que comprove ter cursado os conteúdos formativos citados na Decisão PL-2087/2004 por meio de cursos regulares de graduação ou técnico de nível médio;
c) modelo 3: para profissional que não tenha cursado os conteúdos formativos e faça a solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área por meio da Certidão de Acervo Técnico (CAT).

SITAC (clique aqui para solicitar o serviço).


Outras Certidões (Terceiros)

Descrição:

A pedido de terceiros, poderão ser expedidas certidões, desde que devidamente justificado, sobre informações contidas nos processos de registro ou banco de dados do CREA-PE.

Legislação :

  1. Resoluções 1066 e 1067 de 25 de setembro de 2015;

Documentação:

  1. Cadastramento de um protocolo de OUTRAS CERTIDÕES (informando os dados do solicitante e justificativa/motivos);

Custo :

  1. Taxa de Certidão (clique aqui para visualizar a tabela de valores);

Informações complementares:

  1. Para liberação, pode ser solicitado parecer do Departamento Jurídico do CREA-PE;
  2. Ambiente Público (clique aqui para solicitar o serviço).

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea através das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, que constituem o acervo técnico do profissional.

Tipos: CAT com atestado, CAT com atestado parcial e CAT sem atestado.

Prazo atual: 10 (dez) dias úteis.

Observação: Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea-PE (Câmara Especializada e Plenário), o que poderá acarretar extensão do prazo inicial.

Documentação necessária:

  • CAT DE OBRA/SERVIÇO CONCLUÍDO SEM REGISTRO DE ATESTADO

Solicitar certidão através do Portal de Serviços  SITAC.

Indicação/Seleção das ARTs a serem acervadas;

Valor do serviço: R$ 61,28 (certidão composta por até 20 ARTs);

Valor do serviço: R$ 124,27 (certidão composta por mais de 20 ARTs).

  • CAT DE OBRA/SERVIÇO COM REGISTRO DE ATESTADO (CONCLUSIVO OU PARCIAL)

Solicitar certidão através do Portal de Serviços – SITAC.

Contrato e aditivos se houver (obrigatório em caso de obra ou serviço público);

Atestado emitido pelo contratante e assinado por profissional habilitado nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea (original digitalizado) ou, no caso de emissão por leigo, acompanhado de declaração do profissional requerente (vide modelo);

Indicação/Seleção das ARTs a serem acervadas;

Valor do serviço: R$ 100,63

Importante: 

Toda a documentação necessária deverá ser digitalizada e anexada à solicitação de CERTIDÃO no SITAC (ambiente do profissional); 

Todas as ARTs incluídas na solicitação devem ser do mesmo contrato (inicial e aditivos, se for o caso).

Caso as ARTs não estejam baixadas, será necessário que o profissional efetue a baixa por conclusão, no próprio sistema. No caso de CAT com atestado parcial, as ARTs não podem estar baixadas.

O Atestado de Capacidade Técnica deverá atender aos itens mínimos, conforme previsto no anexo IV da Resolução 1.137/2023. 

Se necessário e mediante justificativa, o CREA poderá solicitar outros documentos ou efetuar diligências para verificar as informações apresentadas;

No caso de obra de propriedade do profissional requerente ou da empresa à qual se encontra vinculado, deverá ser fornecido o “habite-se” ou documento equivalente, expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros;

O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período e as etapas executadas;

O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante original ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente, etc.

A CAT será emitida em nome do profissional.

A CAT perderá a validade no caso de modificação de quaisquer dados após sua emissão, ou ainda modificações na ART.

Caso a contratante (emitente do atestado) não possua profissional habilitado em seu quadro técnico, o atestado deverá ser assinado por representante legal da empresa contratante ou por procurador devidamente qualificado e identificado e, necessitará estar acompanhado de Declaração do Profissional“, corroborando a veracidade dos dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado.

Se o Atestado Técnico foi emitido por pessoa jurídica, deverá ser comprovado que o signatário possui poderes para assinar como representante legal, apresentando: contrato social ou portaria de nomeação em caso de órgão público ou firma reconhecida por pessoa jurídica.

OBSERVAÇÃO PARA EMPRESAS: CERTIDÃO DE ACERVO OPERACIONAL – CAO

A nova Resolução 1.137/2023 instituiu a CAO – Certidão de Acervo Operacional para empresas com registro ou visto nos Creas, que poderá ser solicitada pelas pessoas jurídicas através de seu acesso ao portal Sitac.

O que é a CAO?

Segundo a Resolução 1.137/2023 do Confea: Art. 53, a Certidão de Acervo Operacional (CAO) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do(s) Creas, o registro da(s) anotação(ções) de responsabilidade técnica (ART) registrada(s). 

Conforme o Art. 46.  da citada Resolução, o acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no Crea, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.

Assim, a CAO é uma certidão que relaciona ARTs baixadas, nas quais a empresa requerente figure como contratada ou contratante. Sem registro de atestado. A documentação necessária é apenas o requerimento (via Sitac), a indicação das ARTs que deseja que façam constar na CAO e a taxa paga.

Observação importante: A CAO é o instrumento que se limita a certificar, para todos os efeitos legais, o acervo operacional de pessoas jurídicas, ou seja, o conjunto de atividades desenvolvidas pela empresa, a partir de seu registro no Crea, por meio das ARTs emitidas, e que constam dos assentamentos do Regional, contudo, sem fazer prova de registro de atestado de execução de obra ou de prestação de serviço, bem como da eventual aptidão para desempenho da atividade pertinente e/ou compatível em características, quantidades e prazos.

Quanto custa a CAO? 

O Confea definiu através de PL a alteração da Resolução 1.066/2015, os seguintes valores da CAO para 2024: até 20 ARTs: R$ 61,28, acima de 20 ARTs: R$ 124,27. Porém, como o Crea-PE ainda não está emitindo a CAO eletrônica, estamos cobrando a taxa de outras Certidões – PJ: R$ 61,28.

Como solicitar a CAO em PE?

A empresa deverá solicitar através de seu ambiente de serviços no Portal Sitac – Certidões – CAO. Selecionar se deseja certdão das ARTs enquanto contratada ou contratante, selecionar as ARTs, clicar em cadastrar e em seguida gerar o boleto correspondente.

Após a compensação do pagamento, a solicitação será analisada num prazo de 10 dias úteis. Em caso de urgência, o interessado deverá enviar a comprovação por e-mail para acervotecnico@creape.org.br.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica – CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30.  

FONTES DE CONSULTA:

Confira os modelos de atestado

Confira o tutorial de como preencher a CAT: 

 

Pular para o conteúdo