A nova Lei de Licitações e os impactos para as Obras Públicas foi tema da edição do Crea Convida da terça-feira (3). Participaram como palestrantes Alberto de Barros Lima, engenheiro civil e especialista em licitações públicas; Anderson Rosal, engenheiro civil e eletricista, analista de Controle Externo do TCE-PE; e Augusto Coutinho, engenheiro civil, deputado federal (Solidariedade-PE) e relator da Nova Lei de Licitações. O presidente do Crea-PE, o engenheiro civil Adriano Lucena, participou do encontro como debatedor.
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sancionada no dia 1º de abril deste ano substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).
Sobre o novo marco legal, o deputado federal Augusto Coutinho disse que foi muito importante, já que a lei nº 8.666 tinha cumprido o seu papel, mas precisava ser atualizada e sofrer mudanças de modo a ampliar a transparência dos processos licitatórios e coibir a corrupção nos contratos públicos.
Ele explicou que o projeto do Senado Federal chegou à Câmara dos Deputados, onde foi criada uma comissão que realizou audiências públicas em todo o país sobre os 194 artigos do novo normativo. “Quando concluímos o trabalho, com a elaboração no relatório, houve mudança de mais de 50% dos novos membros da casa e solicitamos ao presidente Rodrigo Maia que fôssemos o relator do projeto, dando aos novos deputados a oportunidade de participar das discussões, mas sem corremos o risco de o projeto ser desconfigurado”, disse.
Segundo Coutinho, uma vez aprovada, a nova lei cria regras para União, estados, municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, sendo a última uma das inovações do documento que tem como função oferecer soluções para as compras complexas da Administração Pública por meio do diálogo com a iniciativa privada. Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
Ainda de acordo com o que falou o deputado, outras novidades do dispositivo legal incluem: a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, onde constarão informações de licitações e contratações de todas as esferas de governo; ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços; dispensa de licitação para contratação de serviços ou compras que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil e dispensa de licitação para contratação para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos com valores inferiores a R$ 100 mil.
“O novo marco também insere um capítulo específico para tratar de crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão mais multa para envolvidos em contratações fora da lei, assim como a criação do seguro garantia nas licitações para execução de obras com valor igual a 30% do valor total da obra. Dessa forma as seguradoras teriam que tocar as obras não concluídas, impedindo o aumento de descontinuidade das obras públicas”, concluiu o deputado.
Para o analista de Controle Externo do TCE-PE, o engenheiro civil e eletricista Anderson Rosal, a mudança na Lei de Licitações se justifica pela importância econômica do setor da construção civil e das licitações e contratos para a administração pública. Rosal explicou que a nova lei já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas, ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras, sendo, ao final do biênio, obrigatória para todos.
Anderson Rosal destacou como ponto positivo do novo marco a preferência nos processos de licitações para empresas que tenham modelagem informatizada por meio do uso do Building Information Modelling (BIM), permitindo grandes oportunidades para os profissionais das modalidades do Sistema Confea/Crea e Mútua. O engenheiroavaliou a nova lei como um reforço aos princípios constitucionais capaz de provocar importantes mudanças como.
Na opinião de Alberto de Barros Lima, engenheiro civil e especialista em licitações públicas, o normativo traz como pontos positivos: o diálogo competitivo; o detalhamento do projeto e do estudo técnico na fase preparatória; a inversão de fases; a possibilidade de atualização dos valores das licitações; a atualização das informações no Portal Nacional das Contratações Públicas; e a cronologia dos pagamentos, destacando que a falta desse controle é um dos meios que possibilitam a corrupção.
Com relação aos pontos negativos, o palestrante fez um apelo público ao deputado e a todos os participantes do debate para que se unissem a ele para evitar o que chamou de “atentado contra a Engenharia, seus profissionais e a sociedade”, se referindo ao artigo da nova lei que inclui a licitação por menor preço para contratar obras e serviços de Engenharia por lances abertos e sucessivos.
Para justificar a sua preocupação, Barros Lima explicou que em todo o país mais de 37% das obras públicas estão paralisadas, gerando grandes prejuízos para o desenvolvimento nacional e à sociedade. Para ele, o artigo do novo dispositivo funcionará como um incentivo ao aumento desse percentual.
“Amigo deputado, junte-se a nós e não permita que tenhamos mais obras inacabadas e mal executadas. A minha sugestão é que haja no artigo a ressalva de que em obras e serviços de Engenharia não se aplique a etapa de lances sucessivos. A defesa é garantir que as obras e serviços de Engenharia não sejam contratados num leilão de quem dá menos, mas sim por um preço justo para a sua perfeita execução”, concluiu Alberto Barros Lima.