O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) torna pública a identificação dos profissionais que terão o cancelamento dos seus registros, atendendo ao disposto na Lei nº 5.194 de 1966, Art. 64 parágrafo único, que autoriza o cancelamento automático dos inadimplentes perante este Conselho.
Para saber se o seu registro será cancelado, acesse: EDITAIS