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Não há base legal para indeferir o registro de egressos de cursos de graduação a distância, determina o Confea

CEAP_iCONNão há base legal para indeferir o registro de egressos de cursos de graduação a distância. É o que concluiu o Grupo de Trabalho Educação a Distância, criado para elaborar estudo para subsidiar manifestações recebidas pelo Confea sobre o assunto. Ao ter seu relatório final aprovado pelo Plenário do Conselho, o GT encerra suas atividades.

A Decisão Plenária resultante do relatório apresentado determina que os Creas cadastrem as instituições de ensino e os cursos de educação a distância (EaD) que tenham o devido reconhecimento pelos órgãos competentes (Ministério da Educação, Secretarias de Educação, Conselho Nacional de Educação, etc.), exigindo, no momento do cadastramento, os documentos que comprovem esse reconhecimento. Dos 13 conselheiros presentes no momento da votação, 11 votaram a favor e 2 se abstiveram.

De acordo com o conselheiro federal Daniel Salati – que coordenou o GT -, para balizar o relatório, o Grupo ouviu diversas lideranças do Sistema Confea/Crea, especialistas que desenvolvem atividades na área de ensino a distância, pessoas contrárias ao EaD, além de terem visitados escolas que aplicam cursos a distância. “É o assunto do momento, que está preocupando muito o pessoal ligado à educação, os Creas estão recebendo solicitações de registro de profissionais egressos de cursos EaD”. Salati defende, ainda, o aprimoramento do diálogo entre sistema profissional, instituições de ensino, e órgãos oficiais da educação – estaduais e federais. “A qualidade do ensino vem caindo e chega a preocupar, e muito, tanto o pessoal docente como os profissionais que não lidam diretamente com ensino”, afirmou.

O documento aprovado estabelece, ainda, que, para que os Creas cadastrem os cursos, esses devem seguir as diretrizes curriculares nacionais e a legislação profissional. Os Creas deverão verificar se os laboratórios, os docentes, os tutores, as bibliotecas, entre outros, atendem a legislação. No momento do cadastro do curso, o Crea deverá utilizar, como balizamento, o resultado do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). O texto deixa claro também que as câmaras especializadas têm total autonomia para restringir atribuições ao profissional caso a infraestrutura e projeto pedagógico do curso não atendam os requisitos necessários.

Antes da votação, o conselheiro Paulo Viana ponderou que a aprovação do relatório significaria uma definição importante para a atuação do Conselho Federal. “Salvo melhor juízo, estamos dando a diretriz para o Confea sobre EaD. Devemos ter plena consciência disso. Acho razoável o resultado do relatório, mas teremos de defendê-lo como um todo. Não adianta voltar a atrás, não existe base legal para reversão desse processo”, alertou Paulo Viana, que votou pela aprovação da matéria.

Justiça e corrupção

A presidência do Confea intermediou a aprovação de duas propostas, uma em apoio aomanifesto a favor da Engenharia Brasileira, exarado no dia 17 de agosto de 2015, intitulado “Pela Engenharia, a Favor do Brasil”, e outra relativa à parceria entre o Confea e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com vistas à divulgação e promoção de ações conjuntas visando prevenir e reprimir a corrupção no País, sendo constituído, com esse objetivo, um Grupo de Trabalho que procurará elaborar um plano estratégico visando à corroboração do Sistema Confea/Crea e Mútua no tocante ao combate, prevenção e repressão à corrupção nas engenharias e agronomia. “Temos que somar nesse movimento”, considerou o presidente José Tadeu da Silva.

O Conselho Diretor (CD) teve aprovada a deliberação de criação de um Grupo de Trabalho com vistas a esclarecer e operacionalizar o modelo de Contrato de Gestão de que trata a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Outra decisão do CD diz respeito à complementação da denominação do Edifício do Confea para “Edifício Confea – Engenheiro Saturnino Rodrigues de Brito Filho”. A medida foi estimulada pela Decisão CD nº 034/2010, após a verificação de que, entre as 33 sugestões de nomes selecionados à época, o engenheiro sanitarista Saturnino de Brito haver sido o mais votado entre eles. “Ele teve uma importância histórica para todo o Sistema Confea/Crea e Mútua. Fizemos uma justiça muito grande”, afirmou o presidente José Tadeu.

Deliberações da Cais

Entre os processos da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais), foram aprovadas deliberações relativas a projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Em relação aos PL 6.098/2013 e ao PLS 209/2013, foi orientado que a Assessoria Parlamentar do Confea encaminhasse a posição favorável do Plenário sobre estes dispositivos, relativos, respectivamente, à prestação de serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas e à fixação de prazo para o processo de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins pelo órgão federal.

Já o PL 3699/2004, relativo à especialização do engenheiro de prevenção de combate a incêndios, do técnico em prevenção de combate a incêndios e do bombeiro civil, teve seu mérito rejeitado pelo Plenário. A Cais também viu aprovada a deliberação 222/2015, referente à programação do Congresso Técnico Científico da Engenharia e da Agronomia (Contecc), o relatório final do GT Inserção Internacional, além de representações em delegações e missões para eventos e de liberação de recursos financeiros para entidades.

Foram ainda reconhecidas três entidades precursoras do Sistema: Clube de Engenharia de Alagoas (CEA-AL), Sociedade dos Engenheiros Agrônomos de Alagoas (Seagra-AL) e Escola de Engenharia da Universidade Federal de Alagoas. Já a Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil (Faemi) teve aprovado seu pedido de revisão de credenciamento para fins de composição junto ao Colégio de Entidades Nacionais (Cden). Entre os processos arquivados, está o relativo ao GT Energia, uma vez que seu conteúdo foi contemplado pelo GT Matrizes Energéticas.

Beatriz Leal e Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

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