Conselheiro federal Geraldo Baracuhy |
Diante das transformações na conjuntura econômica, política e educacional do Brasil, o Sistema Confea/Crea e Mútua, por meio do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) está em busca de mecanismos e instrumentos eficazes para reconhecer formalmente a qualidade do ensino em universidades. O assunto foi apresentado pelo conselheiro federal, engenheiro agronomo Geraldo Baracuhy, na tarde dessa quinta-feira (6), no II Encontro Nacional de Agronomia, realizado pelo Confea paralelamente ao XXIX Congresso Brasileiro de Agronomia (CBA), em Foz do Iguaçu, onde o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), está sendo representado pelo chefe de Gabinete, engenheiro agronomo, Joadson de Souza Santos.
Na palestra, Baracuhy reiterou que apesar da necessidade crescente de novos profissionais de engenharia no Brasil, grandes responsáveis pelo crescimento e geração de riquezas do País, podem surgir deficiências na qualidade do ensino superior, tendo em vista o alto número de faculdades e novos cursos abertos anualmente. “Nós, do Conselho, precisamos ficar atentos. Qualificação profissional é o nosso foco e papel”, disse.
Engenheiros agrônomos debatem questões relacionadas à formação profissional |
Para melhor avaliar as instituições, um estudo foi encomendado pelo Confea, para que o conselho profissional possa ter instrumentos eficazes para avaliar se os cursos atendem aos requisitos previamente definidos. “Será analisado também se as universidades têm competência para realizar seu papel de modo eficaz e seguro”, comentou o conselheiro federal . Um desses modelos, segundo Baracuhy, poderá ter como referência casos de sucessos como os da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Medicina, que organizam rankings de universidades e emitem selos de qualidade, além de recomendar cursos exemplares. “Por que o Confea não pode também acreditar cursos de Agronomia e Engenharia? Assim será possível melhorar os padrões de qualidade do ensino”, finalizou.
O assunto está em fase de análise na Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), onde é desenvolvido estudo para identificação de critérios de avaliação de cursos universitários.
Conselheiro federal Daniel Salati |
Ensino à distância
A educação à distância no âmbito da agronomia também foi pauta na tarde de ontem, no II Encontro Nacional da categoria realizado pelo Confea. O assunto foi explicado pelo conselheiro federal, engenheiro agronomo Daniel Salati, aos mais de 300 participantes do evento. “Não há base legal para indeferir o registro de egressos de cursos de graduação afetos ao Sistema Confea/Crea, na modalidade à distância, desde que as disposições legais que disciplinam o Sistema Educacional estejam sendo obedecidas”, pontuou Salati.
Ao apresentar parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho que trata do tema no Confea, Salati disse que uma das recomendações feitas pelo GT coordenado por ele é para que o “Conselho Federal oriente os Conselhos Regionais a procederem ao cadastramento das instituições de ensino e de cursos de educação à distância, devidamente reconhecidos pela autoridade de ensino competente e ao consequente registro dos egressos no Sistema”. Para o conselheiro, neste procedimento é fundamental que os Creas exijam o documento de regularidade da instituição de ensino e do curso.
Considerando a natureza e a complexidade do ensino à distância no segmento da área tecnológica, o GT fez outras recomendações conforme adiantou Salati. “O balizamento dos cursos na modalidade EaD também deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação profissional. Na etapa de cadastramento, os Creas devem verificar se laboratórios, docentes, tutores e bibliotecas estão de acordo com a legislação”, orientou.
Mas para que tudo isso seja efetivado, segundo Salati, há uma condição imprescindível: “a interação cooperativa entre Sistema Confea/Crea, responsável pela análise e decisão das atribuições para o exercício profissional de cada egresso; o Sistema de Formação, responsável pela oferta dos cursos; e a autoridade de ensino competente, responsável pela autorização, reconhecimento e fiscalização dos cursos”.
Dilma Moura
ASC do Crea-PE
Com informações da Equipe de Comunicação do Confea
Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Com informações da Assessoria do CBA