Atendendo ao que estabelece a Lei nº 5.194 de 1966, Art. 64 parágrafo único, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), efetuará, a partir de 03 de agosto de 2015, o cancelamento automático do registro de profissionais e de empresas que estejam inadimplentes com as anuidades do Conselho por dois ou mais anos. Se você é profissional do Sistema Confea/Crea e Mútua e não quer ter o registro cancelado, você pode parcelar a sua dívida em até 30 meses.
O parcelamento, em vigor desde o mês de junho, já tem alcançado um bom resultado. “ Nós que fazemos o Conselho temos a satisfação em viabilizar a regularização de profissionais e empresas, bem como elevar a adesão e facilitar a vida de todos os profissionais do Sistema em Pernambuco”, explica o presidente, Evandro Alencar.
A medida permitirá, quando da implantação de um novo software, fazer, de modo online, todos os procedimentos que atualmente necessitam ser feitos presencialmente. No entanto, para implantar a nova plataforma de trabalho com dados atualizados e confiáveis, é necessária a adoção de algumas medidas, dentre as quais, os cancelamentos de registros obsoletos.
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Rui Gonçalves
ASC do Crea-PE