Os diplomados nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia, nos níveis médio e superior, no exterior, somente poderão exercer a profissão no Brasil após o registro aprovado pelo Crea e
homologado pelo Confea.
Saiba quais são os procedimentos e a documentação necessária para atuar no País.
Acesse a Carta de Serviços sobre o Registro de Diplomado no Exterior