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Anuidade com 5% de desconto em cota única até o dia 31 de março

Anuidade 2015Março é o último mês para quem deseja pagar a anuidade de pessoa física ou jurídica com desconto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE). O pagamento efetuado até o dia 31 do mês corrente em cota única ganha o desconto de 5%. Nesse caso, os valores caem de R$ 439,96 e R$219,98, para nível Superior e Médio, respectivamente, para R$ R$ 417,96 para nível superior e R$ 208,98 para nível médio. Outra possibilidade para profissionais e empresas inscritos no Sistema Confea/Crea e Mútua é o parcelamento. Dessa maneira, o profissional ou empresa pode fazer o parcelamento em até cinco vezes sem juros. Para imprimir o boleto é só acessar o serviços online do Portal do Crea-PE.

Para os profissionais, é importante lembrar que a anuidade profissional é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, podendo a mesma ser cobrada proporcionalmente, em razão do mês de registro do profissional. O valor deverá ser pago ao Conselho da localidade em que o profissional esteja exercendo regularmente suas atividades profissionais, exceto nos casos de visto provisório, que deverá ser recolhida junto ao Crea de origem. No caso de pagamento de cota única ou de parcela em atraso, incidirão sobre os valores multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o saldo devedor.

No caso das empresas, a pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal ou escritório de representação e que tenha matriz registrada em outro Crea pagará sua anuidade em valor igual à metade do previsto para matriz.  Se a filial possuir capital social destacado deverá recolher ao Crea-PE anuidade integral correspondente a esse capital, ocorrendo alteração de capital social, o valor da anuidade somente será reenquadrado no exercício seguinte. Também em caso de pagamento em atraso, incidirão sobre os valores multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o saldo devedor.

DESCONTOS ESPECIAIS

De acordo com as Resoluções 528/2011 e 529/2011, há situações especiais em que o profissional ou empresa podem solicitar descontos maiores.  Aos profissionais que comprovarem, por meio de Declaração Médica, que são portadores de doenças graves que resultam na incapacitação para o exercício profissional, será concedido 70% de desconto. Há também descontos para os recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a data da colação de grau ou conclusão de curso. Nesses casos, eles terão desconto de 50% da primeira anuidade. Por fim, os profissionais do sexo masculino com 35 anos de registro ou 65 anos de idade recebem 50% de abatimento. No caso das mulheres, esse mesmo desconto é dado para 30 anos de registro ou 60 anos de idade.

Rui Gonçalves
ASC do Crea-PE

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