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Crea-PE acompanha votação histórica do projeto Ficha Limpa

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), esteve representado, a convite do Conselho Federal, na histórica votação do projeto Ficha Limpa, ocorrida na última terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, em Brasília. O superintendente do Crea-PE, arquiteto Osvaldo Fonseca, a chefe da Divisão de Apoio ao Sistema (DAS), arquiteta Rosaly Matos e a coordenadora da Câmara Especializada de Agronomia (CEAG), conselheira Lúcia de Fátima de Carvalho Chaves, acompanharam a solenidade.

Nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Federal foi entregue ao Senado para votação. A ação teve a participação dos diversos setores da sociedade civil organizada, além da representação de entidades de classe, a exemplo do Confea.

O projeto surgiu da iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e reuniu mais de 1,6 milhões de assinaturas em favor da proposta, que chegou ao Congresso em setembro do ano passado. O texto segue agora para o Senado Federal.

No documento aprovado são proibidas, por oito anos, a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada – tomada por vários juízes ou desembargadores –, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Este tipo de decisão acontece geralmente na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado.

De autoria de José Eduardo Cardozo (PT-SP), o parecer aprovado, prevê ainda a possibilidade de um recurso para garantir a candidatura a um órgão colegiado superior. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para tramitação.

O texto aprovado na Câmara é mais flexível do que o proposto pelo MCCE. A idéia inicial era proibir a candidatura de todos os condenados em primeira instância. Atualmente, só políticos condenados em última instância, o chamado trânsito em julgado, são impedidos de disputar.

Agora o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 5 de junho para ter validade para as eleições de outubro. No entanto, pelo princípio da anualidade, poderá não ser possível fazer com que a mudança valha já para essas eleições. Caso o projeto seja aprovado até 5 de junho, a aplicação ou não do novo projeto, ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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