O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE) lembra a todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea/Mútua que, a partir de 1º de janeiro de 2012, de acordo com o que determina o art. 79 da Resolução 1.025 de 30 de outubro de 2009, não serão mais registradas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de obras ou serviços já concluídos. Assim, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas à execução de obras ou à prestação de serviços devem ser registradas antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
Segundo a nova redação do Art. 79, que foi alterado por meio da Resolução 1.033, de 05 de setembro de 2011, “O profissional terá o prazo de vinte e quatro meses para requerer ao Crea, nos termos da Resolução nº 394, de 17 de março de
No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até 10 (dez) dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
Os profissionais terão, portanto, até o dia 30 de dezembro de 2011, prazo para legalização de suas atividades concluídas de forma a não prejudicar a composição do seu acervo técnico, fornecido pelo Crea-PE por meio de Certidão de Acervo Técnico.
Desta forma, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, fica extinto o processo de Registro de Acervo Técnico (RAT), por meio do qual eram registradas obras ou serviços concluídos sem a devida anotação à época da execução.
Dilma Moura
ASC do Crea-PE