Atendendo solicitação dos membros da Comissão Eleitoral Regional (CER), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), informa a todos os profissionais do Sistema Confea/Crea que por meio de decisão judicial proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 0811401-15.2020.4.05.8300, foi acatado o pedido de autorização para realização das eleições no dia 01/10/2020.
No entanto, o Coordenador da CER, engenheiro florestal Emanuel Araújo Silva, entende ser de extrema necessidade divulgar e ressalvar parte da decisão publicada. DEFIRO o pedido formulado pelo CONFEA e pelo CREA/PE para autorizar a realização do pleito no Estado de Pernambuco, devendo serem RIGOROSAMENTE cumpridas todas as medidas preventivas previstas pela Comissão Eleitoral Federal e, especialmente, pela Comissão Eleitoral Regional em Pernambuco.
Assim, todas as recomendações feitas anteriormente pela CER deverão ser seguidas e acrescidas de outras que compõem o rol de procedimentos a serem adotados por todos os participantes, por meio da Deliberação da CER-PE, nº 038/2020 que na ementa esclarece “Reafirmar as medidas de proteção que serão adotadas por todos os envolvidos no processo eleitoral e aprovar novas ações para evitar o contágio da Covid-19”.
Será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras, de luvas descartáveis durante todo o período de votação, higienização das mãos dos eleitores com álcool gel 70%, medidas para adoção de distanciamento mínimo e proibição de aglomeração e outras já determinadas. Como novas medidas, o uso de termômetros, higienização frequente das salas de votação, desinfecção de todas as canetas utilizadas, proibição de fumar nas dependências do Crea-PE ou próximo delas, instalação de toldo para sede do Crea-PE, no intuito de garantir o distanciamento, conforto e segurança dos eleitores, entre outras que deverão ser lidas por todos os envolvidos no processo.
Para leitura do teor completo do documento acesse o link: Deliberação da CER-PE, nº 038/2020