Eleições: três candidatos disputam a presidência do Crea-PE
16 de agosto de 2011 6 de outubro de 2020
Foi dada a largada para a campanha eleitoral. Terminou na tarde desta terça-feira (16) o prazo para o registro dos interessados em participar das eleições do Sistema Confea/Crea. No Crea-PE, três candidatos (foto) confirmaram a disputa para exercer o cargo de presidente no triênio 2012/2014. Estiveram presentes para registrar a candidatura em ordem alfabética: o engenheiro civil Adriano Antônio de Lucena, 39, o engenheiro civil José Mário de Araújo Cavalcanti, 59, e o engenheiro eletricista Roberto Luiz de Carvalho Freire, 57. O pleito será realizado no dia 8 de novembro deste ano.
Outros dois candidatos também realizaram o registro nesta terça para concorrer aos cargos da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea – Mútua. O geólogo Waldir Duarte Costa Filho, 44, pesquisador em geociência do Serviço Geológico do Brasil, que está pleiteando o cargo de diretor administrativo, e o arquiteto Henrique Marques Lins, 59, diretor geral regional da Mútua licenciado e funcionário da Empresa de Urbanização do Recife (URB), que tenta se reeleger.
Criado em 1933, com o Decreto nº 23.569, foi a partir de 1991 (com a Lei nº 8.195) que as eleições diretas para presidentes do Confea e dos Creas passaram a viger. Com a nova norma, o processo democrático foi ganhando espaço. O momento foi um marco na história do sistema profissional, pois possibilitou aos profissionais a participação efetiva na escolha dos seus representantes. Com o passar dos anos, a eleição direta também foi ampliada para os cargos dos conselheiros representantes das modalidades profissionais.
O processo de eleição para presidentes do Confea e dos Creas ocorre a cada três anos. O voto no Sistema Confea/Crea não é obrigatório, mas é essencial para que os profissionais exerçam sua cidadania e participem mais ativamente do Sistema, acompanhando de perto as decisões tomadas, que afetam o cotidiano e visam ao bem da sociedade.
Em 2011, os cargos em disputa são para: presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), presidente de um dos 27 Conselhos Regionais (Creas); conselheiros federais dos estados e inspetores (onde houver) e diretor-geral e diretor-administrativo das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua). Mais informações sobre elegibilidade, restrições e o processo eleitoral estão disponíveis na resolução e na página da Comissão Eleitoral Federal.
Quem pode votar
Qualquer profissional registrado no Sistema Confea/Crea que estiver em dia perante o Conselho pode votar. O prazo para ficar adimplente, caso não esteja, a tempo de poder participar da votação é 07 de outubro. Todos os profissionais poderão votar para presidente do Confea, do Crea em que é registrado para diretor geral da Mútua Regional do seu estado. Para diretor administrativo regional, a votação será restrita aos filiados à Mútua. O diretor financeiro regional é eleito pelo plenário do Crea.
Porque é importante votar
As decisões e funções dos cargos eleitos do Sistema Confea/Crea podem influenciar no dia a dia dos profissionais. Os conselheiros federais, por exemplo, são os responsáveis por examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões ligadas ao Confea/Crea e julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Creas. São eles que baixam e fazem publicar resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5.194/1966 – que regulamenta as profissões do Confea/Crea -, julgam, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional e fixam e alteram as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas. O presidente do Confea, por sua vez, convoca e preside as sessões plenárias, e é dele o voto de desempate, designa o relator para os processos tem direito de veto. Também é ele quem adota as medidas necessárias para realização das finalidades do Confea e faz ser executado o regimento interno.
Arquitetos As eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), criado pela Lei 12.378, serão realizadas no dia 26 de outubro. O regulamento desse processo eleitoral foi discutido em Sessão Plenária Extraordinária realizada na última sexta-feira, 05 de outubro.
Vanessa Bahé ASC Crea-PE *Com informações da assessoria de comunicação do Confea
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