Na manhã desta quarta-feira (18/06), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE), assinou mais um Termo Aditivo de Renovação do Convênio de Cooperação Técnica Mútua, estabelecido desde outubro de 2010, entre o CREA-PE e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Como em todo convênio de cooperação técnica mútua as partes se comprometem, sem ônus a nenhuma delas, a se ajudarem mutuamente em atividades de interesses comuns, permitindo o intercâmbio de dados e informações, de procedimentos técnicos e administrativos e de ações conjuntas de cunho social, que sejam voltadas para resultados que venham a contribuir com a elevação da condição sócio-econômica e da cidadania das pessoas. No que tange ao CREA-PE, um conselho profissional que abrange as atividades de profissionais atuantes no desenvolvimento tecnológico e científico da nação, regido pela Lei 5.194/66, que como tal, reza em seu artigo 1º: ”As profissões de engenheiro, e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano”. Portanto, esta é uma cooperação que se encaixa no escopo das obrigações e compromissos dos profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREA.
Imbuídos destes propósitos as instituições convenentes ratificaram os pactos já estabelecidos anteriormente e entre outras ações de cooperação, selaram uma vez mais, os seguintes compromissos: Por parte do CREA-PE, de continuar lutando pela integral aplicação da Lei 4.950-A, que estabelece o salário mínimo profissional, bem com manter atualizado o banco de dados a disposição da Secretaria, dos profissionais e empresas que mantenham atividades com a instituição e de seus profissionais servidores vinculados ao Sistema CONFEA/CREA e estar presente nas reivindicações e lutas por conquistas inerentes a valorização profissional, além de exigir e defender o exercício de suas atividades com ética e dignidade. Da parte da Secretaria de Educação, fica mantido o pagamento das Anotações de Responsabilidade Técnicas dos profissionais servidores da instituição, sejam de atividades técnicas bem como, de cargo-função. A Secretaria também continuará a exigir dos profissionais ou empresas que prestadoras de serviços de atividades inerentes às profissões abrangidas pela Lei 5.194-A, os seus registros obrigatórios das ART’s junto ao CREA-PE, para assim garantir o desempenho destas atividades, com qualidade e segurança para os usuários, praticados por profissionais competentes e legalmente habilitados. Para o Presidente do CREA-PE, “esta renovação mantêm o estreito e forte laço de cooperação existente entre as nossas entidades, lembrando que este fato louvável foi uma iniciativa da Secretaria, através dos seus profissionais, com a concordância do dirigente da época e que, deveremos ampliá-los a outras instituições que tenham atividades e profissionais vinculados ao nosso sistema”, finalizou o Prresidente.
No ato de assinatura do Termo Aditivo, participaram pelo CREA-PE, o Presidente Engenheiro Civil José Mário Cavalcanti, a Assessora da Presidência Helena Gusmão e a representante da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, a Assessora Jurídica, Advogada Daniela Cavalcanti Monteiro.
Antonio Alves
ASC /CREA-PE