O site do Crea-PE segue as diretrizes do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O eMAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site existe atalhos de navegação padronizados e na barra lateral existe um ícone com as opções para alterar o contraste, habilitar tons de cinza e aumentar ou diminuir o texto. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do site.
Leis e decretos sobre acessibilidade
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (link externo)
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 (link externo) – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 (link externo) – Regulamenta a Lei Nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (link externo)
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf (35,5Kb) (link externo) – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG
Dúvidas, sugestões e críticas
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