Descrição:
É a forma pela qual a empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia com registro no CREA-PE atualiza seus dados cadastrais.
Legislação :
Lei nº 5.194/66 e Resolução 336/89 do CONFEA.
Documentação :
- Original ou cópia autenticada da alteração, registrada no órgão competente, devendo ser verificada a última alteração apresentada ao CREA-PE e quando de Razão Social, se fere os Arts. 4º e 5º da Lei Nº 194/66 abaixo transcritos:
“Art. 4º. As qualificações de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Meteorologista ou Engenheiro Agrônomo só podem ser acrescidas à denominação da pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
Art. 5º. Só poderá ter em sua denominação as palavras Engenharia, Arquitetura, Geologia, Meteorologia ou Agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.”
Custo :
Isento de custo
Informações complementares:
- Apresentar CNPJ, nos casos de alteração da razão Social e endereço;
- Informar ao requerente sobre a nulidade da CRQ anterior, quando da alteração dos seus dados cadastrais (art. 2º, alínea c da Res. Nº 266/79, do CONFEA).