Crea-PE

Como incluir novo curso no cadastro profissional?

Existem duas situações:

Anotação de novo Curso do sistema Confea/Crea com Inclusão de Novo Título tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos (de graduação ou pós-graduação) concluídos que geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, e aumentam as atribuições profissionais, ou seja, estendem a área de atuação técnica. 

Anotação de novo curso que não confere novo título e atribuições tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que não geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e que não aumentam as atribuições profissionais, ou seja, não estendem a área de atuação técnica. São, por exemplo, os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) nas áreas abrangidas pelo sistema Confea/Crea, realizados no país ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educacional em vigor.

Informações adicionais:  

  • O curso de graduação a ser anotado deve estar reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura. Especializações não são reconhecidas pelo MEC.
  • O único curso de especialização que gera novas atribuições e novo título automaticamente é segurança do trabalho. 
  • Caso deseje solicitar, além da anotação de cursos de pós-graduação, a revisão de atribuição, deverá cadastrar um outro protocolo no SITAC de Revisão de Atribuição. 

Quem pode solicitar?

Profissionais registrados ou com visto no Crea-PE.

Como obter:

Acessar o SITAC e cadastrar o protocolo de Anotação de Curso, anexando diploma, certificado ou declaração de conclusão e tramitação de diploma/certificado e histórico do curso.

Quanto custa?

Não há custo para este serviço.

Prazo?

15 dias úteis, exceto para os casos em que houver necessidade de análise da Câmara Especializada.

Legislação relacionada: 

Resolução n.º 1.007/2003 – Confea.

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