Normativos de referência:
Lei 5.194/66
O cadastramento institucional é a inscrição no sistema informatizado da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA. A finalidade do cadastramento é fornecer ao Conselho informações indispensáveis ao processo de registro profissional de egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino.
A instituição deve procurar o CREA para formalizar o cadastro do curso, preferencialmente antes da conclusão da graduação de sua primeira turma. Desta forma, é garantido ao egresso o direito de requerer seu registro tão logo conclua o curso, dando início a sua carreira profissional.
Documentação:
O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado com o provimento das seguintes informações:
1. Atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais – Ministério da Educação (MEC), para os cursos superiores, e Secretaria Estadual de Educação, para os cursos de nível médio –, atestando sua existência e capacidade jurídica de atuação;
2. Estatuto ou Regimento da escola, aprovado no Conselho de Educação ou instância competente, e de sua categoria administrativa e estrutura acadêmica;
3. Relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento expedidos pelo poder público e publicados em imprensa oficial.
4. Anexos A e B na Resolução citada (sendo o Anexo A para Instituições de Ensino e o B para registro de Cursos)
5. Relação dos Professores; e,
6. Outros documentos que achar pertinentes.
IMPORTANTE:
1. Deve-se manter sempre atualizado o cadastro da instituição de ensino junto ao Conselho, com apresentação de nova documentação sempre que ocorrerem mudanças em sua estrutura administrativa e/ou didática.
2. O cadastramento institucional é efetivado apenas após a aprovação da câmara especializada competente. As informações cadastrais passam, então, a compor o Sistema de Informações CONFEA/CREA (SIC).