Descrição:
É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que possui registro no CREA de outra jurisdição solicita visto para participar de licitação na jurisdição do CREA – PE.
Legislação :
Lei n.º 5.194/66 e Resolução n.º 413/97 e 336/89 do CONFEA.
Documentação :
- Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem com prazo de validade em vigor;
Custo :
- Taxa de Visto de Pessoa Jurídica (clique aqui para visualizar a tabela de valores).
Informações complementares :
- Este tipo de visto não permite a assinatura de contratos, não concede direito de executar obras/serviços na jurisdição do CREA-PE nem de registrar Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.);
- O visto poderá ser utilizado em quaisquer licitações realizadas no período de validade. Neste caso, não há exigência de registro e/ou visto para os profissionais responsáveis técnicos.
- Ambiente Público (clique aqui para solicitar o serviço).