Descrição:
É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia solicita o cancelamento de seu registro, visto de execução ou consórcio no CREA-PE, em virtude de encerramento de suas atividades, falência, alteração de objetivo social, dentre outros.
Legislação :
Lei n.º 5.194/66 e Resolução 336/89 do CONFEA.
Documentação :
- Original ou cópia autenticada de um dos documentos relacionados a seguir, devidamente registrado no órgão competente:
a) Distrato social, registrado na junta comercial ou cartório;
b) Alteração contratual, registrada na junta comercial ou cartório, contendo a mudança do objetivo social e da razão social, quando constarem as palavras engenharia ou agronomia, e retirando-se todas as atividades passíveis de fiscalização pelo Sistema CONFEA/CREA;
c) Alteração contratual constando a incorporação da pessoa jurídica, registrada na junta comercial ou cartório;
d) Alteração contratual constando a transferência da matriz ou filial da pessoa jurídica para outro estado, registrada na junta comercial ou cartório;
e) Cancelamento/extinção da sede, no caso de firma individual/empresário, registrada na junta comercial ou cartório;
f) Recebimento provisório/definitivo de obras/serviços, no caso de pessoas jurídicas com sede em outros estados que requereram registro no CREA-PE para execução de obras/serviços com prazos superiores a 180 dias;
g) Baixa do CNPJ no Ministério da Fazenda (documento expedido pelo Ministério);
h) Baixa de Inscrição Estadual (documento expedido pela Receita Estadual);
i) Baixa de alvará de licença (inscrição municipal, documento expedido pela Prefeitura);
j) Baixa no INSS;
k) Certidão de falência ou sentença do juiz decretando a falência, publicada no Diário Oficial de Pernambuco;
l) Comunicação de paralisação temporária de atividades, devidamente registrada na junta comercial ou cartório;
Obs.: as empresas que executaram obras ou serviços esporádicos, e que estejam sediadas em outro estado, sem endereço/filial em Pernambuco, devem apresentar somente o Requerimento de Cancelamento “a Pedido”.
Informações complementares:
- Caso haja anuidade(s) em aberto, a(s) mesma(s), deverá(ão) ser paga(s), uma vez que o débito é devido, Mas, o não pagamento não impedirá o referido cancelamento, devendo, o débito, ser enviado para inscrição em dívida ativa.
- Para cancelamento de REGISTRO DE EMPRESA (por INCORPORAÇÃO) deverá ser apresentada a Alteração Contratual ou Alteração Contratual com Consolidação do Contrato Social devidamente registrada(s) em órgão competente da empresa que à INCORPOROU. Se a empresa não possuir contrato social, deverá ser apresentada a(s) Ata(s) de alteração(ões) das Assembleias devidamente registrada(s) em órgão competente e publicada(s) no Diário Oficial da União.
- Ambiente Público (clique aqui para solicitar o serviço).