SEGUNDA VIA DA CARTEIRA
Extravio/Alteração
A segunda via de carteira de identidade profissional poderá ser expedida no caso de extravio, perda ou roubo, inutilização ou alteração de dados cadastrais e inclusão de novo título (Graduações, Tecnológicos, Técnico em Segurança do Trabalho e a Especialização de Segurança do Trabalho), feitas em protocolos anteriores.
Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.
Legislação:
Resolução 1.007/2003 do CONFEA
Documentação:
Não há exigência de documentação
Valor:
Taxa de Carteira R$ 61,28.
Informações complementares:
- Será verificada a existência do débito em nome do requerente;
- Poderá ser solicitada pelo profissional através de protocolo, desde de que o mesmo não esteja com seu registro interrompido.
- Após análise do processo o profissional será convocado ao CREA para emissão de sua carteira.
Vencimento
Quando possui uma Carteira Nacional Definitiva com data de validade vencida, poderá solicitar a expedição de uma segunda via de sua carteira e será isento do pagamento da taxa.
Legislação:
Resolução 1.007/2003 do CONFEA.
Documentação:
Não há exigência de documentação
Valor:
Não há incidência de taxas para esta solicitação
Prazo:
05 dias úteis.
Informações complementares:
Poderá ser solicitada pelo profissional que tiver sua carteira emitida com data de validade até 31/12/2010, desde que o mesmo não esteja com seu registro interrompido.