Crea-PE

Revisão e Extensão de Atribuição

A Revisão e Extensão de Atribuição visa acrescer novas atribuições legais ao profissional, obtidas por meio de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, de suplementação curricular (conjunto de componentes curriculares integrantes de cursos de formação ou graduação regulares) ou por meio de conteúdo extra cursado durante a graduação e não previsto em suas atribuições iniciais. 

Também existe a possibilidade de solicitar a Revisão e Extensão da Atribuição, caso discorde das concedidas por ocasião do registro ou processo de anotação/revisão de atribuições. 

Em todos os casos, será realizada análise de conteúdo cursado e carga horária, para conceder ou não o acréscimo de atribuições.

A análise de extensão é sempre realizada pela Câmara Especializada do Crea onde fica a sede da Instituição de Ensino. Por isso, os profissionais registrados em outros Creas e que realizem cursos de instituições em Pernambuco, também precisam solicitar análise junto ao Crea-PE.

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados em qualquer Crea. 

Como obter?

  • Profissional com registro ou visto no Crea-PE: Acessar o SITAC e cadastrar protocolo de Revisão de Atribuição, anexando diploma, certificado ou declaração de conclusão e histórico do cursos sediados em PE.
  • Profissional com registro em outro Crea, sem visto no Crea-PE: Acessar o SITAC, ambiente público e cadastrar protocolo de Revisão de Atribuição, anexando diploma, certificado ou declaração de conclusão e histórico do cursos sediados em PE.

Quanto custa?

Não há custo.

Prazo:

15 dias úteis**

**Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta ou que o protocolo necessite de análise das Câmaras Especializadas, este prazo pode ser excedido. Além do prazo padrão, considerar que o Crea-PE efetua uma consulta à instituição de ensino (ou Crea de Origem) para confirmação de dados da documentação acadêmica.

Legislação relacionada:

  • Resolução n.º 23.593/1933 – Confea
  • Resolução n.º 218/1973 – Confea
  • Resolução n.º 359/1991 – Confea
  • Resolução n.º 1.073/2016 – Confea
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