Descrição: É facultado ao profissional, que solicitou a interrupção de seu registro, requerer a sua reativação.
Legislação: Resolução 1007/03 do CONFEA
Documentação: Não há exigência de documentação.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.
Custo: Anuidade proporcional (duodécimos) do exercício (clique aqui para visualizar a tabela de valores).
Informações complementares:
- Caso haja pendência de débito de anuidade anterior à Interrupção, a mesma deverá ser quitada;
- O período de interrupção encerra-se após anotação da data de reativação do registro profissional;
- SITAC (clique aqui para solicitar o serviço).