Descrição: Serviço utilizado pelo profissional que teve o seu Registro Provisório vencido e ainda não está de posse de seu Diploma, que continua em processamento pela Instituição de Ensino. Poderá ser requerida, uma única vez, a prorrogação do mesmo pelo prazo de mais 01 (um) ano, a contar da data de vencimento.
Legislação: Resoluções 1007/03 e 1059/14 do CONFEA.
Documentação:
- Declaração atualizada de que o diploma se encontra em fase de tramitação;
Obs: O prazo inicia a partir da data do cadastro do protocolo no SITAC.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.
Custo: Isento de custo
Informações complementares:
- Após a prorrogação será devida a anuidade proporcional (duodécimo) do exercício;
- SITAC (clique aqui para solicitar o serviço).