Descrição: A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende continuar a exercer sua profissão.
Legislação: Resolução 1007/03 do CONFEA
Documentação:
- Declaração do não exercício da atividade (afirmando que não exerce qualquer atividade e/ou cargo privativo de profissional vinculado ao sistema CONFEA/CREA) e solicitação de baixa das ART’S, caso exista.
Custo: Isento de custo
Informações complementares:
- Nos casos de autos de infração, se existentes, devem ser regularizados, pagos. Sendo apresentada defesa, a interrupção só será deferida após análise da mesma;
- O profissional poderá solicitar a reativação à qualquer tempo;
- Independente da interrupção do registro, quando da sua reativação os débitos existentes devem ser sanados;
- SITAC (clique aqui para solicitar o serviço).