Carta de Petrolina
Petrolina, 02 de setembro de 2011.
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, as 16 h, no auditório do SEST/SENAT, localizado no município de Petrolina, realizou-se o 3º Seminário Pernambucano de Arborização Urbana, onde aprovou-se em reunião plenária, como ato final do eventos, as propostas listadas abaixo, com intuito de nortear e orientar as ações dos gestores públicos, pesquisadores e a sociedade:
1. Renovar a intenção de dar continuidade ao fórum Pernambucano de Arborização Urbana que tem por finalidade reunir os municípios do Estado para discutir o planejamento da arborização urbana considerando a sua implantação, preservação, manejo e gestão do verde urbano;
2. fomentar a criação de eventos (fórum, seminários, encontros, etc.) para debates, reflexões e encaminhamentos sobre o desenvolvimento da arborização urbana nos municípios no âmbito regional;
3. desenvolver e implantar programas municipais de manejo integrado de árvores e equipamentos urbanos e buscar junto as Concessionárias de energia elétrica, telefonia e saneamento do Estado parcerias ou convênios com o intuito de desenvolver esses programas como também permitir a capacitação continuada dos técnicos envolvidos nesses trabalhos;
4. procurar envolver Arquitetos Urbanistas e demais profissionais ligados ao planejamento urbano sensibilizando-os da importância do planejamento integrado das cidades e considerando a necessidade de integrar todos os equipamentos urbanos de forma a minimizar conflitos de médio e longo prazo;
5. elaborar projetos pilotos de Parcerias Público Privadas – PPP de manejo integrado de forma a desenvolver ações sustentáveis do ponto de vista econômico e empresarial para conservação e manutenção da arborização e florestas urbanas, considerando a sua melhor convivência com os demais equipamentos urbanos e sua maior eficiência e equilíbrio ambiental;
6. promover parcerias com as universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e difusão de conhecimento sobre as espécies nativas da região Nordeste mais adequadas para as áreas urbanas e o desenvolvimento de cursos para capacitar arboristas a atuarem no planejamento, avaliação, monitoramento e integração da arborização urbana com os demais equipamentos urbanos;
7. buscar parceria junto ao CREA-PE para fortalecer e interiorizar uma maior fiscalização do exercício profissional das práticas e ações da arborização urbana – plantio, poda, cortes, erradicações – realizadas pelos órgãos públicos, entes privados e concessionárias que usam o espaço urbano para instalação de seus equipamentos;
8. os municípios por meio das secretarias de meio ambiente ou órgãos similares dos municípios devem incentivar e apoiar seus funcionários devidamente habilitados a realizarem cursos de capacitação em arborização urbana, como os oferecidos por instituições ligadas a arboricultura e congressos realizados pela SBAU, bem como se filiar a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana com intuito de se interar das discussões relacionadas à temática;
9. que a SBAU e o CREA-PE incentivem os municípios pernambucanos a elaboração de legislação especifica sobre arborização urbana e posteriormente a sua consolidação em planos diretores, definindo os papéis dos governos municipais e dos seus cidadãos, estabelecendo, inclusive as sanções para aqueles que causem danos a arborização urbana e as medidas compensatórias ambientais necessárias;
10. que os governos municipais desenvolvam e implementem planos de arborização urbana, especialmente em grandes empreendimentos, que priorizem o uso e a diversidade das espécies nativas de cada região considerando os padrões técnicos mínimos preconizados pela SBAU para garantir o maior índice de sobrevivência das mudas;
11. que os governos municipais promovam ações concretas de educação e sensibilização ambiental junto à rede de ensino em seus diferentes níveis, bem como empresas e potencias parceiros, visando assegurar condições adequadas de preservação e expansão da arborização de acompanhamento viário e áreas verdes, públicas e particulares, no Estado de Pernambuco;
12. que os governos municipais criem programas de incentivos tributários em áreas verdes como a isenção de parte do IPTU para proprietários de residências que se comprometam a cuidar da faixa de 1,50m das calçadas; a isenção de parte do ISS para empresas e profissionais autônomos que se comprometam com a adoção de praças considerando sempre o contexto local e a convivência com os demais equipamentos urbanos existentes;
13. que os governos municipais regulamentem e desenvolvam o planejamento integrado da arborização urbana, tornando-o obrigatório nos empreendimentos a serem licenciados, tais como loteamentos, condomínios, estacionamentos, entre outros, considerando a utilização de espécies adequadas e a convivência com os demais equipamentos urbanos existentes;
14. que os governos municipais desenvolvam projetos de requalificação urbana que promovam a ampliação de calçadas de forma a abrigar a arborização urbana sem gerar conflitos com equipamentos urbanos existentes e de forma a permitir a acessibilidade dos transeuntes;
15 – que os governos municipais incluam em suas legislações a obrigatoriedade do planejamento e implementação de parques lineares em canteiros centrais adequados a instalação de árvores e equipamentos para recreação dos munícipes.