Engenharia Civil, Mecânica e Elétrica são as áreas onde é maior o número de solicitações para o registro de Anotações de Responsabilidade Técnica à posteriori – aquelas não registradas na época da execução da obra, empreendimento ou prestação de serviço – por profissionais ligados ao Sistema Confea/Crea.
Segundo levantamento feito junto a diversos Creas, foi positiva a iniciativa de prorrogar o prazo já que está havendo procura por parte dos interessados em resgatar e completar seu acervo profissional.
No Espírito Santo, os profissionais trataram recuperar seu histórico profissional até 31 de dezembro de 2010 – antes do prazo ser prorrogado para 31 dezembro de 2011 -. “Só no ano passado foram protocolados 84 pedidos de resgate”, informa a Assessoria de Imprensa do Regional.
Na Bahia e no Mato Grosso do Sul aconteceu a mesma coisa. Nos primeiros quatro meses de 2010, 60 solicitações de registro de ART à posteriori deram entrada no Regional baiano contra 41 no mesmo período de 2011. Em MS, onde apenas 10% do total de processos se referem a empresas, foram 60 no ano passado, e 16 este ano. 70% deles se concentram na área de engenharia civil. No Rio Grande do Sul, cerca de 20 processos são instalados por semana.
Apesar de desembolsar R$ 200 por contrato e uma multa de R$ 33 por cada ART paga à posteriori, os profissionais estão cuidando de atualizar seu acervo profissional, o que demora em média 30 dias.
Serviço
Criada em 1977 pela lei
Para o profissional, a ART é importante porque comprova os trabalhos executados, permitindo a composição do Acervo Técnico Profissional o que viabiliza a participação em concursos e licitações públicas.
Para o consumidor – como o documento indica as responsabilidades dos contratados -, a ART é útil em caso de não cumprimento do contrato, ou mesmo no caso de acidentes. Um exemplo na área da construção civil, foi a queda do Edifício Palace 2, no Rio de Janeiro. A documentação permitiu que o Sistema Confea/Crea caçasse o registro profissional do engenheiro Sérgio Naya, responsável pela obra.
O profissional que tiver ARTs a registrar por serviços já prestados precisa requerer o registro junto ao Crea da cidade onde o serviço foi prestado. E juntar projetos, atestados de execução, contratos, ordens de serviço, portarias, correspondências, diários de obras e declaração de testemunhas, por exemplo, que comprovem a prestação e execução e identifiquem a participação do profissional.
O cálculo do valor a ser pago por ARTs à posteri tem por base o valor atualizado da atividade na época. Na ausência de contrato, o cálculo considera as tabelas de honorários, obras e/ou seviços existentes no Crea ou nas Entidades de Classes Regionais.
Confira os normativos do Confea no site www.confea.org.br
Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação Social do Confea