Vitória 07 de agosto de 2013
Diante das preocupações geradas com a recente edição da Resolução n°51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que dispõe sobre as atribuições dos arquitetos e urbanistas, os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), reunidos, da segunda-feira (05) até a quarta-feira (07), no encontro do Colégio de Presidentes (CP), no Hotel Senac – Ilha do Boi, em Vitória (ES) deliberaram, durante o segundo dia da reunião, sobre questões relativas às atribuições e sombreamentos das atividades profissionais previstas na Lei 5.194/1966 e suas resoluções regulamentadoras, bem como, na Lei 12.378/2010, que criou o CAU/BR e que prevê também os seus diplomas legais regulamentadores que deu origem a Resolução n°51/2013.
Em virtude das frequentes discussões, desentendimentos e conflitos ante as questões que o tema suscita e das acaloradas discussões no âmbito do CP, o presidente do Crea-PE, engenheiro civil José Mário Cavalcanti, considerando a importância do assunto, da consideração e respeito aos profissionais dos sistemas de profissões e, especialmente à sociedade brasileira, que, em sua opinião “é o principal personagem do processo” propôs, e foi aprovado pela maioria do pleno, a realização de um seminário nacional conjunto, envolvendo os presidentes do Confea, do CAU/BR, dos Creas, dos regionais do CAU, dos conselheiros federais dos dois sistemas profissionais, representantes das academias e de entidades nacionais.
José Mário explicou o porque da proposta. “O objetivo do evento é dirimir as dúvidas e conciliar os conflitos de atribuições existentes entre as atividades dos profissionais vinculados aos dois sistemas profissionais, Confea/Crea e o CAU/BR, em face da multiplicidade de modalidades e de atribuições, bem como, as inúmeras e inevitáveis áreas de sombreamentos das atividades que envolvem o exercício destas importantes profissões, como também, uma oportunidade de se estabelecer as resoluções conjuntas, as negociações das atribuições e o amplo e definitivo esclarecimento de todas as atividades a serem desempenhadas pelos profissionais vinculados a estes conselhos, de forma harmônica, pacífica, em respeito à sociedade, sem a necessidade de se usar de medidas judiciais e extrajudiciais para solucionar os impasses previstos”, concluiu.
A organização, a logística e os custos para a realização do evento ficarão, ficarão de acordo com a proposta do presidente José Mário, por conta do Conselho Federal, especificamente no que se refere à participação dos profissionais envolvidos no tema, abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
Impasse
Os conflitos de atribuições gerados pela edição da Resolução n°51/2013-CAU/BR, são fundamentados a partir do que está escrito no texto do Art.3° do dispositivo legal: “Os campos de atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõe sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.” Ainda nos parágrafos seguintes do referido artigo, que tratam diretamente das normas do CAU/BR consta: “o campo de atuação de arquitetos e urbanistas que contradizerem com as normas de outros conselhos, em face dos sombreamentos que geram os conflitos de atribuições das atividades, o que deverão ser resolvidos por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos envolvidos. Enquanto tais dispositivos conjuntos não forem editados, o impasse deverá ser resolvido por arbitragem ou judicialmente. Durante a solução das pendências nos fóruns competentes, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.”
Baseado em todos esses fatos, o presidente do Crea-PE acredita que, “enquanto a questão não for resolvida e esclarecida aos profissionais militantes do Sistema Confea/Crea, continuará gerando dúvidas e preocupações para todos os profissionais e para a sociedade demandante dos serviços” defende.
ASC do Crea-PE