Após a lavratura do auto de infração, o profissional ou empresa terá um prazo de dez dias para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providências para regularizar a situação.
O novo modelo a ser adotado atende à necessidade de aperfeiçoar os procedimentos fiscalizatórios, de maneira a proporcionar celeridade e eficiência no tocante à autuação de pessoas físicas e jurídicas, além de reduzir custos ao Conselho.