Crea-PE

2011 é ano eleitoral para o Sistema Confea/Crea

Engenheiros de qualquer modalidade, arquitetos, agrônomos, tecnólogos  e técnicos irão escolher neste ano, no mês de novembro, os presidentes do Confea e dos Creas, conselheiros federais, inspetores e diretores regionais da Mútua. A eleição em Pernambuco será através de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os fiscais de cada candidato e a comissão eleitoral realizam a fiscalização da eleição.

As informações sobre a eleição deste ano ainda são incipientes, pois a Comissão Eleitoral Federal (CEF) se reunirá pela primeira vez no Confea para delibrar os procedimentos do pleito que deverão em seguida ser disseminados para todos os regionais da Federação. Os candidatos têm três meses para fazerem suas campanhas que começam em agosto. “O que pode mudar neste ano é a saída dos arquitetos, mas ainda não está certo se eles poderão votar ou não, vai depender se a eleição para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) será antes ou depois da nossa”, explicou José Mário Cavalcanti, presidente do Crea-PE, sobre a participação dos arquitetos no processo eleitoral.
Pernambuco possui em torno de 25 mil profissionais da área tecnológica. Segundo a Resolução 1021/2007 do Confea, é considerado eleitor o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA. O eleitor que não constar da relação dos profissionais aptos a votar, deverá apresentar, no ato da votação, comprovante de quitação da devida anuidade até trinta dias antes da data da eleição. “Votar é um ato de cidadania, valorização e conscientização profissional. Conclamo os profissionais a participarem ativamente deste processo e da votação no dia 08 de novembro”, disse o presidente do Crea-PE, José Mário Cavalcanti.
 
Democracia no Sistema Confea/Crea
As eleições para presidentes de Creas e do Confea passaram a ser diretas em 1991, a partir da sanção da Lei nº 8.195 de 1991 pelo então presidente Fernando Collor. Antes, os dirigentes dos Regionais e do Federal eram indicados e escolhidos em plenário, ou seja, o profissional habilitado e registrado no Crea não tinha o direito de escolher seus representantes nos conselhos. A partir de 1998, as eleições para conselheiros representantes de modalidades profissionais também passaram a ser realizadas de forma direta.

 

Vanessa Bahé
ASC Crea-PE

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