Crea-PE

Sistema Confea/Crea torna obrigatória adoção do Livro de Ordem

Instrumento verifica autoria de projetos, garantindo memória e transparência para as obras e serviços de engenharia, iniciados a partir de 1º de julho.

Por recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, o Sistema Confea/Crea e Mútua torna obrigatório em todo o Brasil, a partir de 1º de julho, o Livro de Ordem. O instrumento permite verificar a autoria dos projetos e a existência do responsável técnico, garantindo memória e transparência para as obras e serviços de engenharia, iniciadas a partir desta data (1º/07).

No Livro de Ordem deverá constar registro, cargo do responsável técnico e demais profissionais e todas as ocorrências relevantes da obra ou serviço. Instituído em 2009, o documento nunca foi implantado efetivamente por questões operacionais, mas agora será, assim como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),  um item cobrado pela fiscalização dos Creas.

O profissional que não apresentar o Livro de Ordem durante uma fiscalização do Crea-PE, poderá responder processo por acobertamento e, se for reincidente, a um processo ético no Conselho.

Livro de Ordem para download: clique aqui

Para que serve: 

– Comprovar autoria de trabalhos;
– Garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
– Dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
– Avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho;
– Fonte de dados para trabalhos estatísticos;
– Confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico;

O que deve constar:
– Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;
–  As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
– As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
–  A posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
– Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
– Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
– Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
– Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
– As receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de Agronomia;
– Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

Fonte: Ascom Crea-BA

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