Recife, 18 de dezembro de 2009 – As anuidades de pessoas jurídicas referentes ao exercício de 2010 já podem ser pagas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) do País, de acordo com a Resolução nº 511/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Todas as empresas registradas nos Conselhos devem estar em dia com o pagamento da anuidade para exercer suas atividades.
A medida visa agilizar a liberação de documentos necessários, como Certidões de Registro e Quitação (CRQ), para as empresas participarem de concorrências públicas que, historicamente, ocorrem nos primeiros meses do ano. A CRQ somente será liberada, no prazo de 48h, após o pagamento da anuidade mediante o retorno bancário.
Vantagens
O recebimento antecipado dessas anuidades garante às pessoas jurídicas o valor do pagamento sem juros e multas, possibilita a rápida emissão de documentos necessários às empresas, assim como, diminui o tempo de espera em filas, que tendem a ser maiores nos últimos dias dos três primeiros meses do ano.
Diferentemente das anuidades das pessoas físicas, os valores a serem pagos (VER TABELAS ABAIXO) pelas pessoas jurídicas são fixados a partir do capital social de cada empresa, que deverá estar atualizado e registrado na Junta Comercial do Estado. Por este motivo, o Crea-PE, assim como os demais Conselhos, fica impossibilitado de enviar boletos bancários para empresas registradas em Pernambuco.
"Certos de que cada um buscará a melhor solução para a concretização de novos e maiores investimentos em 2010, desde já, colocamo-nos à disposição de todos, para continuarmos prestando melhores serviços", disse o presidente do Crea-PE, José Mário Cavalcanti.
Art. 2º Os valores das anuidades serão fixados em função do capital social da pessoa jurídica de acordo com os seguintes critérios:
I – em cota única, até 31 de janeiro:
FAIXA
|
CAPITAL SOCIAL (R$) |
ANUIDADE (R$) |
1 |
Até 100.000,00 |
336,00 |
2 |
De 100.000,01 até 360.000,00 |
435,50 |
3 |
De 360.000,01 até 600.000,00 |
569,50 |
4 |
De 600.000,01 até 1.200.000,00 |
738,00 |
5 |
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 |
958,50 |
6 |
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 |
1.246,50 |
7 |
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
|
1.620,00 |
8 |
Acima de 10.000.000,00
|
2.107,00 |
II – em cota única, até 28 de fevereiro:
FAIXA
|
CAPITAL SOCIAL (R$) |
ANUIDADE (R$) |
1 |
Até 100.000,00 |
354,50 |
2 |
De 100.000,01 até 360.000,00 |
460,00 |
3 |
De 360.000,01 até 600.000,00 |
601,00 |
4 |
De 600.000,01 até 1.200.000,00 |
779,50 |
5 |
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 |
1.013,00 |
6 |
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 |
1.316,50 |
7 |
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
|
1.710,00 |
8 |
Acima de 10.000.000,00
|
2.224,00 |
III – em cota única, até 31 de março:
FAIXA
|
CAPITAL SOCIAL (R$) |
ANUIDADE (R$) |
1 |
Até 100.000,00 |
373,50 |
2 |
De 100.000,01 até 360.000,00 |
484,00 |
3 |
De 360.000,01 até 600.000,00 |
632,50 |
4 |
De 600.000,01 até 1.200.000,00 |
822,50 |
5 |
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 |
1.066,00 |
6 |
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 |
1.385,50 |
7 |
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
|
1.800,00 |
8 |
Acima de 10.000.000,00
|
2.341,00 |
IV – em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março:
FAIXA
|
CAPITAL SOCIAL (R$) |
ANUIDADE (R$) três parcelas de: |
1 |
Até 100.000,00 |
124,50 |
2 |
De 100.000,01 até 360.000,00 |
161,50 |
3 |
De 360.000,01 até 600.000,00 |
211,00 |
4 |
De 600.000,01 até 1.200.000,00 |
274,00 |
5 |
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 |
355,50 |
6 |
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 |
462,00 |
7 |
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
|
600,00 |
8 |
Acima de 10.000.000,00
|
780,50 |
V – em duas parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 28 de fevereiro e 31 de março:
FAIXA
|
CAPITAL SOCIAL (R$) |
ANUIDADE (R$) duas parcelas de: |
1 |
Até 100.000,00 |
186,50 |
2 |
De 100.000,01 até 360.000,00 |
242,00 |
3 |
De 360.000,01 até 600.000,00 |
316,50 |
4 |
De 600.000,01 até 1.200.000,00 |
411,00 |
5 |
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 |
533,00 |
6 |
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 |
693,00 |
7 |
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
|
900,00 |
8 |
Acima de 10.000.000,00
|
1.170,50 |