Crea-PE

Empresas já podem pagar anuidade de 2010

Recife, 18 de dezembro de 2009As anuidades de pessoas jurídicas referentes ao exercício de 2010 já podem ser pagas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) do País, de acordo com a Resolução nº 511/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Todas as empresas registradas nos Conselhos devem estar em dia com o pagamento da anuidade para exercer suas atividades.

 

A medida visa agilizar a liberação de documentos necessários, como Certidões de Registro e Quitação (CRQ), para as empresas participarem de concorrências públicas que, historicamente, ocorrem nos primeiros meses do ano. A CRQ somente será liberada, no prazo de 48h, após o pagamento da anuidade mediante o retorno bancário. 

 

Vantagens

 

O recebimento antecipado dessas anuidades garante às pessoas jurídicas o valor do pagamento sem juros e multas, possibilita a rápida emissão de documentos necessários às empresas, assim como, diminui o tempo de espera em filas, que tendem a ser maiores nos últimos dias dos três primeiros meses do ano.

 

Diferentemente das anuidades das pessoas físicas, os valores a serem pagos (VER TABELAS ABAIXO) pelas pessoas jurídicas são fixados a partir do capital social de cada empresa, que deverá estar atualizado e registrado na Junta Comercial do Estado. Por este motivo, o Crea-PE, assim como os demais Conselhos, fica impossibilitado de enviar boletos bancários para empresas registradas em Pernambuco.

 

"Certos de que cada um buscará a melhor solução para a concretização de novos e maiores investimentos em 2010, desde já, colocamo-nos à disposição de todos, para continuarmos prestando melhores serviços", disse o presidente do Crea-PE, José Mário Cavalcanti.

 

 

Resolução nº 511/2009 – Tabela

 

Art. 2º Os valores das anuidades serão fixados em função do capital social da pessoa jurídica de acordo com os seguintes critérios:

I – em cota única, até 31 de janeiro:

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

ANUIDADE (R$)

1

Até 100.000,00

336,00

2

De 100.000,01 até 360.000,00

435,50

3

De 360.000,01 até 600.000,00

569,50

4

De 600.000,01 até 1.200.000,00

738,00

5

De 1.200.000,01 até 2.500.000,00

958,50

6

De 2.500.000,01 até 5.000.000,00

1.246,50

7

De 5.000.000,01 até 10.000.000,00

1.620,00

8

Acima de 10.000.000,00

2.107,00


II – em cota única, até 28 de fevereiro:

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

ANUIDADE (R$)

1

Até 100.000,00

354,50

2

De 100.000,01 até 360.000,00

460,00

3

De 360.000,01 até 600.000,00

601,00

4

De 600.000,01 até 1.200.000,00

779,50

5

De 1.200.000,01 até 2.500.000,00

1.013,00

6

De 2.500.000,01 até 5.000.000,00

1.316,50

7

De 5.000.000,01 até 10.000.000,00

1.710,00

8

Acima de 10.000.000,00

2.224,00

III – em cota única, até 31 de março:

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

ANUIDADE (R$)

1

Até 100.000,00

373,50

2

De 100.000,01 até 360.000,00

484,00

3

De 360.000,01 até 600.000,00

632,50

4

De 600.000,01 até 1.200.000,00

822,50

5

De 1.200.000,01 até 2.500.000,00

1.066,00

6

De 2.500.000,01 até 5.000.000,00

1.385,50

7

De 5.000.000,01 até 10.000.000,00

1.800,00

8

Acima de 10.000.000,00

2.341,00


IV – em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março:

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

ANUIDADE (R$)

três parcelas de:

1

Até 100.000,00

124,50

2

De 100.000,01 até 360.000,00

161,50

3

De 360.000,01 até 600.000,00

211,00

4

De 600.000,01 até 1.200.000,00

274,00

5

De 1.200.000,01 até 2.500.000,00

355,50

6

De 2.500.000,01 até 5.000.000,00

462,00

7

De 5.000.000,01 até 10.000.000,00

600,00

8

Acima de 10.000.000,00

780,50

V – em duas parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 28 de fevereiro e 31 de março:

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

ANUIDADE (R$)

duas parcelas de:

1

Até 100.000,00

186,50

2

De 100.000,01 até 360.000,00

242,00

3

De 360.000,01 até 600.000,00

316,50

4

De 600.000,01 até 1.200.000,00

411,00

5

De 1.200.000,01 até 2.500.000,00

533,00

6

De 2.500.000,01 até 5.000.000,00

693,00

7

De 5.000.000,01 até 10.000.000,00

900,00

8

Acima de 10.000.000,00

1.170,50

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo