Legislação é o tema do segundo dia do Seminário Conselheiro Cidadão
31 de janeiro de 2011 6 de outubro de 2020
A programação do segundo e último dia do 2º Seminário Conselheiro Cidadão, realizado pelo Crea-PE em Bonito, no Agreste pernambucano, foi reservado para discutir as resoluções da legislação do Conselho Federal. Na manhã deste sábado (29), os conselheiros receberam os palestrantes do Confea e Mútua para apresentar as resoluções 1.010/2005 e 1.008/2004, respectivamente.
O assessor jurídico da Mútua, Luciano Kede Flor, ficou responsável por falar sobre a resolução 1.008/2004. E quem pensou que palestra de advogado é prolixa, acabou desapontado. Luciano Kede ministrou uma palestra atrativa que prendeu a atenção do público presente. O assessor começou desde o surgimento da lei, passando pelas características, objetivos, regulamentação, instrução processual e princípios.
Destacou que uma das finalidades da lei 1.008/2004 é a agilidade no procedimento de autuação. “Esse normativo é uma banda larga do processo”, brincou Kede. Também explicou que o conselheiro passa a ser um administrador público e dentro do plenário vota como um todo. Dentro do processo de votação o assessor explanou sobre a importância do relatório e do voto. “É necessário que o conselheiro tenha certeza do seu parecer, seja claro, objetivo e fundamente com as explicações devidas”, informou.
Kede ainda falou sobre os principais erros processuais e que grande quantidade de processos são devolvidos para o Crea. Logo após entrou em algumas questões pontuais como denúncia anônima, revelia, competência para determinar a notificação ou o auto de infração, entre outras. Segundo o advogado, a falta de conhecimento da legislação causa o re-trabalho, o desgaste entre os envolvidos e o desperdício de tempo e energia. “É importante ter uma noção geral das leis do Sistema. Dessa forma podemos fazer o Sistema funcionar realmente de forma sistêmica, caso contrário não vamos para frente”, concluiu Luciano Kede. No final da palestra Kede mostrou uma pequena apresentação motivacional para o grupo com criatividade e vídeos bem humorados.
A palestra de Kátia Merlo, do Conselho Federal, abordou os principais conceitos da resolução 1.010/2005 e as condições para a aplicação. Kátia mostrou o sistema do Confea, criado com a resolução, que tem a finalidade de permitir um cadastramento nacional de atribuição profissional de acordo com a grade curricular cursada pelo profissional. “Todos os Creas terão acesso ao sistema e cada um terá o seu perfil para ser alterado pelo regional. Lá o Crea poderá cadastrar a instituição de ensino e fazer mudanças na grade curricular se necessário”, explicou Kátia.
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