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AESPE divulga edital para eleição da novadiretoria

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AESPE

A AESPE – Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Estado de Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Luiz Antônio de Melo, CONVOCA, através do presente edital, todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada nas instalações do IDE – Instituto de desenvolvimento Educacional, sito à Rua Manoel de Brito, 311, Pina, Recife – PE, a ser realizada no horário das 18:30 às 21:00 do dia 19 de dezembro de 2016, visando à realização da Eleição da Diretoria da Associação, nos seguintes termos:

A inscrição deverá ser realizada por meio de chapas, com a inscrição de 01 (um) membro candidato para cada uma das vagas listadas abaixo:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Diretor Administrativo
  • Diretor Administrativo Adjunto
  • Diretor Financeiro
  • Diretor Financeiro Adjunto
  • Diretor Técnico Científico
  • Diretor Técnico Científico Adjunto
  • Diretor de Comunicação
  • Diretor de Comunicação Adjunto
  • Diretor de Assuntos Jurídicos
  • Diretor de Assuntos Jurídicos Adjunto

2.A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer mediante carta por escrito, encaminhada ao Presidente da Associação em exercício, até o dia 19 de novembro de 2016;

 

3.Somente poderão integrar as chapas os associados que comprovarem o vínculo com a Associação há pelo menos 3 (três) anos;

 

  1. Os associados quites com as suas obrigações na Associação poderão votar pessoalmente ou por meio de procuração, de instrumento público ou particular;

 

  1. O voto será secreto, devendo o eleitor ou seu procurador depositar a cédula de votação em urna no local, dia e horário da eleição;

 

  1. A eleição será realizada mediante a formação de uma mesa receptora, na qual deverá estar presente a relação de todos os associados efetivos da Associação, e o material necessário aos trabalhos da eleição, como: cédulas, senhas numeradas, urna, Ata de Registro e Presença na Eleição;

 

  1. As cédulas fornecidas não poderão apresentar qualquer sinal que permita a sua identificação;

 

  1. Na votação por procuração, será aceito o instrumento particular de próprio punho, com firma reconhecida, e declaração da data de eleição a que se refere;

 

  1. A cédula para a eleição conterá apenas o número da chapa candidata;

 

  1. Deverá ser publicada, até o dia da eleição, a relação das chapas inscritas com os nomes dos respectivos membros, preenchendo as vagas de titular e suplente;

 

  1. A mesa receptora organizará a votação, distribuindo, se necessário, senhas numeradas aos eleitores, para garantir a ordem da votação, em conformidade com a lista dos associados efetivos, os quais assinarão o livro de presença imediatamente antes do exercício do voto;

 

  1. Após o término da votação, será procedida a apuração pela própria mesa receptora, proclamando a chapa eleita e os respectivos membros, cujos nomes deverão ser consignados na Ata de Registro e Presença na Eleição;

 

  1. No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
  • Maior tempo de associação de todos os membros da Chapa;
  • Tempo de registro no CREA de todos os membros da Chapa;
  • Idade de todos os membros da Chapa.

 

  1. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, às 18:30h, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois;

 

 

Recife, 04 de novembro de 2016.

 

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Luiz Antônio de Melo

Presidente da AESPE

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