O plenário do Confea aprovou a prorrogação, até 31 de dezembro de 2011, do prazo para que os profissionais ligados ao Sistema Confea/Crea registrem as Anotações de Responsabilidade Técnica de obras, serviços e/ou empreendimentos não registrados na época de sua execução, ou como são mais conhecidas, “as ARTs à posteriori”.
A decisão, tomada na sessão plenária 1376, encerrada em 17 de dezembro, beneficia milhares de profissionais que terão mais um ano para atualizar o documento que permite a comprovação do Acervo Técnico, que é o conjunto de trabalhos realizados por cada um. Para tanto, basta procurar o Crea e preencher o requerimento referente às ARTs em atraso. A possibilidade de prorrogação do prazo inicial – 31 dezembro de 2010 – já estava prevista na Resolução 1025, que trata de inovações na Anotação de Responsabilidade Técnica e do Acervo Técnico Profissional, foi criada em 2009 e entra em vigor no próximo ano em todo o território nacional. “Esse prazo é necessário para, por exemplo, empresas públicas e privadas que tenham engenheiros em seus quadros e com ARTs à posteriori para registrar, prepararem suas dotações orçamentárias para atualizar essa documentação já que o processo para recuperação do acervo técnico tem custos relativamente altos, dependendo da quantidade de ARTs atrasadas”, explica Pricila Ferreira, da Gerência de Conhecimento Institucional, do Confea. Para ela, “o papel das entidades de classe é fundamental para a negociação com as empresas, beneficia os profissionais com a atualização do acervo”. Pricila ainda destaca que o pedido de Certidão de Acervo Técnico, junto aos Creas, pode ser feito a qualquer tempo, independente do prazo relativo ao registro de ARTs à posteriori. Tabela e Manual – Pricila informa que o Confea finaliza, com base na tabela referente a ARTs de Obras e Serviços, o quadro que relaciona as atividades com as áreas profissionais. “Assim que for concluída, essa tabela será enviada aos Creas para implementação dos procedimentos relativos à nova ART”. Também foi encaminhada aos Regionais a primeira revisão do Manual de Procedimentos Operacionais que orienta sobre as novidades introduzidas. Esse manual foi elaborado com a participação dos Creas ao longo de 2009 e durante este ano foi modificado para melhor. Entre as melhorias, houve a introdução de campos para identificação de ARTs registradas em mais uma jurisdição, por exemplo, explica Priscila que completa: “enviamos para os Regionais tomarem conhecimento do documento que será levado ao plenário do Conselho Federal, na sessão de janeiro de 2011 e contém informações que orientam como registrar, em que situações registrar, o que muda e o que permanece na ART. Esse trabalho ajudará a atualizar o plano de informatização, os códigos e tabelas dos Creas, além de um entendimento comum das regras e da operacionalização a todos os Regionais”. Implantação – Pricila adianta que o processo de implantação da nova ART acontece da mesma forma, mas experimenta estágios diferentes entre os 27 Creas: “alguns Regionais optaram por disponibilizar os serviços na medida de seu desenvolvimento, e outros somente após a conclusão de todas as etapas. De qualquer forma, conclui, “com a finalização do quadro que especifica as ARTs de obras, serviços e manutenção, com as áreas de competência de cada profissional, a nova ART deverá estar totalmente implantada no segundo semestre de 2011, ano previsto na Resolução 1025”. Sobre a prorrogação do prazo para o registro do Acervo Técnico, Pricila lembra que “a decisão do plenário atende em parte proposta apresentada no 7º Congresso Nacional de Profissionais que defendia a extinção de prazo para o registro de ARTs à posteriori. Ela explica que para que seja tomada uma decisão final sobre o assunto, serão elaborados dois projetos de Resolução: “que exige ouvir as Câmaras Especializadas, as Entidades Nacionais, o Colégio de Presidentes”, ensina. Maria Helena de Carvalho Assessoria de Comunicação do Confea