Crea-PE

Crea-PE adequará Tabela de Obras e Serviços (TOS) para preenchimento de ARTs

Seguindo a recomendação do Confea, nova funcionalidade vai restringir Tabela de Obras e Serviços para preenchimento de ARTs de acordo com competências do profissional

O Crea-PE irá adotar a segunda etapa da Tabela de Obras e Serviços (TOS) para preenchimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A iniciativa atende ao padrão nacional estabelecido pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). A mudança foi definida na manhã desta segunda-feira (22), durante reunião com a participação do presidente do Conselho, Adriano Lucena; do superintendente de Gestão, Bertrand Sampaio; e dos analistas técnicos Maristela Portela, gerente de Atendimento, Registro e Acervo do Crea-PE, e Thiago Gomes, Secretário de Apoio ao Colegiado, realizada na sede provisória do Crea-PE.

Na prática, a modificação consiste em disponibilizar os itens da TOS para preenchimento de ARTs, de acordo com a titulação e atribuições do profissional, com o intuito de evitar equívocos no preenchimento e a exorbitância de atribuição. O presidente Adriano Lucena defende a medida a ser implantada nos próximos dias. “Nós precisamos evitar que um profissional não habilitado para determinada função consiga emitir uma ART, pois isso pode acarretar em sérios problemas. Então, assim como já funciona em outros Conselhos Regionais, nós também estamos adotando essa medida em Pernambuco”, disse.

Maristela Portela ressalta que a mudança também possibilitará o preenchimento mais ágil por parte do profissional “A mudança, além de cumprir as regras do Confea de maneira mais eficiente, garante uma maior proteção à sociedade, uma vez que evita o registro de atividades por profissionais não habilitados, além de possibilitar o preenchimento mais ágil para o profissional e, por consequência, a emissão de CATs num prazo menor”, reforça.

A funcionalidade está em fase de implantação e em breve será anunciada a data de início do novo processo.

Pular para o conteúdo