Profissionais com mais de um título e registro de mais de uma categoria precisam escolher apenas uma categoria/entidade até o dia 24 de junho
Um aviso importante ao profissional do Sistema Confea/Crea/Mútua com mais de um título e registro de mais de uma categoria: estamos no período de escolha tanto do título quanto da entidade que o representará em 2025. Esta escolha credencia este profissional a participar da renovação de um terço do total de representantes da Comissão Permanente de Renovação do Terço do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE). O prazo encerra 24 de junho.
O processo de escolha é simples. Ao se logar no Sitac, a plataforma de serviços e comunicação do Sistema Confea/Crea já aparece para os profissionais que tenham registro em mais de uma entidade de classe com a opção de atualização cadastral. A escolha por uma entidade, com a atualização dos dados cadastrais, em nada altera os dados registrados quanto aos títulos cadastrados, e respectivas atribuições serão mantidas. Até porque, esta escolha diz respeito exclusivamente à renovação do terço.
Com funciona a escolha? Na prática, um engenheiro civil, por exemplo, que pode estar registrado no Senge (Sindicato dos Engenheiros), no Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e na Abenc (Associação Brasileira de Engenheiros Civis) vai optar por qual entidade o representará. Ou quando tem mais de um título, a exemplo de um engenheiro civil e de segurança do trabalho, tem que escolher qual a categoria que quer ser representado.
E se o profissional não fizer a opção até 24 de junho? O Crea Pernambuco computará na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro. Em relação ao vínculo com a entidade, se o profissional não formalizar sua opção por uma delas, o mesmo não será contabilizado em nenhuma entidade. Para os que já estão vinculados, a opção pela entidade será válida até que outro interesse seja formalizado pelo profissional, junto ao Crea-PE.
Com a discriminação da entidade e categoria que quer ser representado, o Crea-PE terá um mapeamento dos assentos na Comissão Permanente de Renovação do Terço, de acordo com as entidades e categorias. O processo funciona como um censo interno. Entre as etapas dessa ação, está um cálculo de proporcionalidade para definição do número de representantes de entidades de classe de profissionais por categoria e modalidade profissional. E, de acordo com a Resolução n° 1.109, de 29 de novembro de 2018, do Confea, “o número de representantes de cada entidade de classe de profissionais de nível superior no plenário do Crea é definido de acordo com a proporcionalidade entre os profissionais de nível superior associados às entidades de classe, que tenham recolhido suas anuidades no Crea da circunscrição até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, e o número de representações de cada categoria e modalidade profissional”.
A Comissão Permanente de Renovação do Terço é um órgão que atua no desenvolvimento de atividades relacionadas a questões legais, técnicas ou administrativas do Conselho. Ela tem por finalidade revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; requerer das instituições de ensino e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea; analisar a proporcionalidade entre as áreas profissionais e propor a composição do Plenário e das câmaras especializadas; e elaborar relatório com a proposta de renovação do Terço do Plenário do Crea, obedecendo as normas e os prazos estabelecidos pelo Confea.
Em caso de dúvidas, os profissionais poderão entrar em contato com a secretária da Comissão de Renovação do Terço, Taciana Félix. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (81) 9.9113-0794.