Entenda a formação do Colegiado do Conselho, que reúne o Plenário e as Câmaras Especializadas e é compostos por representantes de classes e de entidades de ensino
O Conselho Regional de Engenharia de Pernambuco, assim como todos os Creas, segue a resolução nº 1.071 do Confea, de dezembro de 2015. A norma dispõe sobre a composição do Plenário e a instituição das Câmaras Especializadas, que formam o Colegiado. É também o Confea que aprova a proporção das representações no Colegiado, de acordo com o total de associados que cada entidade possui.
O Plenário é formado pelo presidente do Crea-PE e representante indicados pelas entidades com assento no Conselho, que representam engenheiros, agrônomos, geógrafos, meteorologistas e geólogos, e as instituições de ensino. Para compor o Plenário, as instituições de ensinos e entidades de classe devem estar com o registro regular no Crea-PE e formalizar o interesse de representação no Plenário.
Todos os conselheiros têm mandatos de três anos, renováveis por mais um. A cada ano, um terço do Conselho é renovado. Atualmente têm representação no Crea-PE as entidades: Abenc-PE, Aeambs-PE, Assea, AEP-PE, Aespe, AGP, Anbem-PE, APEEF-PE, Ibape-PE e Senge-PE. Das instituições de ensino superior têm assento a FBV, Faciagra, Unicap, UPE/Poli, UFPE, UFRPE, Aesga e IFPE.
Para o presidente do Crea-PE, Adriano Lucena, a representação dos profissionais no Conselho precisa ser ampliada. Segundo ele, há duas novas candidaturas em andamento e que está sob análise. Lucena ressaltou que é importante lutar para incluir representantes de profissionais nas várias regiões do Estado.
“A gestão está disposta a apoiar, incentivar e construir todas as condições para que o Crea-PE, seja para todos e com todos”, reforçou o presidente. Isso significa auxiliar em aspectos jurídicos, contábeis, administrativo, financeiro e social para que mais entidades e instituições de ensino tenham participação junto ao Conselho.
Acesse o link e confira a resolução 1.071 do Confea