Crea-PE

Desconto de 10% na anuidade 2023 vale até 31 de janeiro

Abatimento é para todos os profissionais que estejam em dia com o Crea-PE. O link para a emissão do boleto está disponível no site do Crea-PE, na aba Anuidade 2023

Atenção, profissionais. Até o dia 31 de janeiro, é possível pagar a anuidade 2023 com 10% de desconto. O abatimento vale para os profissionais do Sistema Confea/Crea que estão em dia com o Conselho. A partir de 1º de fevereiro, o desconto cai para 5%, com validade até o dia 28 de fevereiro.

Para pagamento de 1º até 31 de março, o valor será integral. A partir de 1º de abril de 2023, o valor total da anuidade será acrescido de 20% de multa, a título de mora, conforme a Resolução do Confea nº 1066/2015.

O acesso aos benefícios destes descontos no valor da anuidade é automático! Basta emitir o boleto clicando aqui. O link leva o profissional até a página do Sitac (Sistema de Informações Técnicas e Administrativas). O profissional informa seu login e senha e, na área do profissional, vai até a aba Guias Disponíveis, onde pode acessar o boleto de pagamento.

Para a Anuidade 2023, o Crea-PE ampliou o perfil de quem é beneficiado com o desconto de 90%. Agora o desconto vale para os profissionais que tenham Empresa Individual. Um aviso importante: a categoria Empresa Individual não é Microempreendedor Individual (MEI).

O profissional sênior (com 35 anos de registro no Crea e 65 anos de idade, no caso dos homens; e 30 anos de registro e 60 anos de idade para as mulheres) também tem direito a pagar a anuidade com 90% de desconto.

O desconto de 90% ainda vale para: profissionais recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a conclusão do curso; e portadores de doença grave que estejam incapacitados para o exercício profissional.

É importante ressaltar que o desconto de 10% para o pagamento até 31 de janeiro não se aplica aos casos dos profissionais já contemplados com o desconto de 90% da anuidade.

A cobrança de anuidade está prevista na Lei 5.194/1966, onde lê-se no artigo 63 que “os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.

A receita referente às anuidades é usada pelo Crea para iniciativas que garantam o exercício legal da profissão, resguardem o profissional ético e inibam práticas ilegais no mercado. Os recursos são também para programas e serviços voltados para os seus profissionais.

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